O Governo decidiu prolongar por dois meses o prazo que as empresas têm para comunicarem quem são os seus beneficiários efetivos. A decisão surge depois de se ter verificado que, a 15 dias do final do prazo, apenas 10% das entidades sujeitas estavam em conformidade com a Lei, como o Expresso avançou na edição deste fim-de-semana.
A notícia sobre a prorrogação do prazo foi avançada através de uma nota enviada pelo Ministério da Justiça às redações, no início da tarde desta segunda-feira. Nela se lê que, “num despacho conjunto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a Secretária de Estado da Justiça determinaram que a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de abril, da declaração inicial do beneficiário efetivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018, pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019”.
A decisão é justificada com o facto de o Governo ter constatado que a lei é complexa e ainda desconhecida de muitas entidades obrigadas.
De acordo com números facultados pelo Ministério da Justiça ao Expresso, o universo de entidades obrigadas a submeter o formulário no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) ronda as 780 mil. Uma parte substancial — 580 mil — são sociedades civis e comerciais que têm até ao fim do mês de abril para cumprir a obrigação. As restantes 200 mil são fundações, associações ou alguns condomínios que, de acordo com o calendário, têm até ao final de junho para se conformarem com a lei.
O problema é que, a duas semanas do final do primeiro prazo, onde está o grosso das sociedades a operar em Portugal, só 60 mil (cerca de 10% do total) tinham submetido o seu formulário. Fonte oficial do Ministério da Justiça admitiu na altura ao Expresso que “os números são preocupantes” mas tem ainda a expectativa de que na reta final do prazo “as entidades obrigadas cumpram, ainda e atempadamente, este registo”.
As regras exigem que estas entidades olhem para a sua cadeia de participações e vão mesmo até ao fim para conseguirem dar um rosto à pessoa ou pessoas que estão no topo. E se, para uma grande maioria o exercício será simples, já noutros casos, pode revelar-se um quebra-cabeças: basta pensar na sociedade A que é detida pela sociedade B, que por sua vez é detida pela C num território estrangeiro e por aí adiante, um caso em que é preciso seguir a árvore toda até encontrar as pessoas singulares.
Agora, esta segunda-feira, surge a decisão de adiar o prazo de abril até ao final de junho.
O Registo Central do Beneficiário Efetivo está previsto nas novas regras de prevenção do branqueamento de capitais, consistindo na criação de uma mega base de dados onde constam os nomes das pessoas singulares que controlam as entidades.
A ideia é que cada país europeu crie a sua base de dados nacional, que estará disponível não só para consulta doméstica, mas também para pesquisa das autoridades internacionais.