Num julgamento sobre um esquema de favores no Ministério da Administração Interna (MAI), Luísa Sá Gomes foi condenada em abril de 2018 num tribunal de primeira instância a dois anos e três meses de prisão com pena suspensa. A condenação ficou a dever-se a dois crimes de abuso de poder, um crime de participação económica em negócio e um crime de falsificação de documento na sua forma qualificada, por ter auxiliado João Alberto Correia a viciar contratos públicos. Três meses depois, em junho, foi promovida a diretora de serviços, na área do planeamento orçamental, no Ministério da Agricultura, devido à sua “reconhecida experiência” e “competência técnica e aptidão”.
“Legalmente, nada impede um funcionário público condenado judicialmente a ocupar um cargo dirigente”, mesmo que esses crimes tenham sido cometidos no exercício de funções públicas, diz Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Administrativo. Até porque o coletivo de juízes decidiu não aplicar-lhe a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, que tinha sido pedida pelo Ministério Público. Só que “é suposto haver um processo disciplinar que reflita a gravidade da conduta”.
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