O uso de capacete pelos condutores de trotinetas e de bicicletas elétricas — veículos que nos últimos anos foram tomando conta de ruas e avenidas de Lisboa e de várias cidades do país — é uma estrada com trânsito ora num sentido ora noutro.
Até ao final de 2018, o equipamento era obrigatório. Quem fosse apanhado em falta incorria em multa. Era pacífico (ou parecia ser...) o que diz o Código da Estrada (CE): “Os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico (...) devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado.”
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