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Indemnizações dos fogos de 2017 podem ser maiores em caso de ferimento do que de morte

Coube à recém-nomeada provedora de Justiça fixar os valores das indemnizações dos grandes incêndios de junho e outubro de 2017. Encerrado este capítulo, abriu-se outro mais complexo: determinar valores indemnizatórios dos feridos graves. Em entrevista ao Expresso, Maria Lúcia Amaral avança os critérios que estão a ser considerados

Maria Lúcia Amaral
TIAGO MIRANDA

A Provedoria de Justiça ocupa uma casa aristocrática no bairro da Lapa, em Lisboa. Em tudo, nada parece um organismo da Administração Pública. No gabinete da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, há flores nos jarros e há muita luz a entrar pelas grandes janelas. Por ali, no último ano, passou, contudo, muita dor.

Recém nomeada, coube à nova provedora fixar os valores das indemnizações que foram entregues aos familiares das vítimas mortais dos grandes incêndios de 17 de junho e de 15 de outubro de 2017. Encerrado este capítulo, abriu-se outro, ainda mais complexo e longe de estar concluído: o da determinação dos valores indemnizatórios dos feridos graves.

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