“Independentemente de consentido, quem tiver relações carnais contra a ordem da natureza com qualquer homem, mulher ou animal deve ser punido.” Esta é a secção 377, uma lei dos tempos coloniais britânicos, pelos anos de 1800, mas que ainda vigora. Está no código penal da Índia e o Parlamento não prevê mudanças, mas o Supremo Tribunal pode declará-la inconstitucional. Pelo menos, admitiu revê-la.
“Criminaliza qualquer comportamento sexual contra a ordem da natureza, quer dizer que criminaliza sexo entre adultos, sexo consensual e entre pessoas do mesmo sexo.” Ao Expresso, Meenakshi Ganguly, coordenador da região do sul asiático da Human Rights Watch, defende que se trata de uma “violação da liberdade” e dos direitos humanos. “Acredito que a comunidade LGBT deve ser livre de ter sexo consensual entre adultos sem ter de se preocupar com a discriminação, humilhação ou detenção.”
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