Se o condutor do carro que atropelou Alzira Costa, uma viúva que fugia ao fogo de Pedrógão Grande, não tiver violado qualquer norma de circulação, ou também ele estivesse a tentar fugir ao incêndio que teve início na tarde de 17 de junho, a morte desta mulher de 72 anos pode ser considerada causa direta do incêndio, defende o bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo.
“Nesse caso, o acidente só ocorreu por causa do fogo. Mas é preciso ainda apurar o contexto dessa morte”, afirma. Para o bastonário, o nexo de causalidade é muito mais amplo do que se alguém morreu apenas vítima de fogo ou por inalação de fumo, consideradas pelas autoridades as causas diretas das 64 mortes que totalizam a lista oficial.
Guilherme Figueiredo lembra ainda que não há uma lei ou norma no Direito concreta sobre a existência de causas diretas ou indiretas de morte numa tragédia, como a que ocorreu em Pedrógão. “Aplica-se a regra geral do nexo de causalidade para as regras da responsabilidade civil.” Uma ideia corroborada por Paulo José Rocha, advogado no megaprocesso da Legionela (ver entrevista do Expresso Diário). “No Direito não existe a definição da causa direta e indireta.”
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