A Câmara Municipal de Lisboa (CML) não irá autorizar a manifestação marcada para o próximo dia 3 de fevereiro e que tinha previsto percorrer diversas ruas da Mouraria. A informação foi avançada ao Expresso por fonte oficial da CML.
“O parecer da PSP é claro ao salientar um elevado risco de perturbação grave e efetiva da ordem e da tranquilidade pública”, refere esta fonte ao Expresso.
Esta sexta-feira, o Expresso já tinha avançado que o relatório da PSP alertava para um cenário de insegurança pública. A PSP tinha enviado esta sexta-feira o documento para a Câmara Municipal de Lisboa sobre a manifestação extremista “contra a Islamização da Europa”, organizada por um grupo de extrema-direita e que estava marcada para 3 de fevereiro nas ruas do Martim Moniz e da Mouraria.
O Expresso sabe que, nesse documento, as autoridades policiais expressaram uma grande preocupação sobre o evento, considerando-o de risco elevado e que podiam colocar em causa a segurança da população local, já que existe uma grande percentagem de imigrantes ali a residir e a trabalhar.
A PSP tem também receio de possíveis confrontos, dias depois de ter sido anunciada outra manifestação, esta no Largo do Intendente, por grupos anti-racistas, tal como o Expresso já noticiou.
A PSP defendeu por isso que não deveria ser autorizada a realização da manifestação e da marcha extremista pelas ruas do Benformoso, da Palma e do Largo do Chafariz, no Intendente.
PSP LEMBRA UM DECRETO-LEI E UM PARECER DA PGR PARA NÃO DAR LUZ VERDE À MARCHA
As autoridades basearam-se no decreto-lei 406/74 sobre o direito à reunião para não dar luz verde à marcha ultra-nacionalista: “As autoridades só poderão interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas”, refere esse decreto/lei.
A PSP usou ainda como argumento um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral de 2021, sobre os poderes dos presidentes das câmaras das capitais de distrito para agirem quando está em causa a segurança pública.