E afinal, o que pode – e o que deve – um bispo fazer com um padre acusado de abusos sexuais? Suspendê-lo preventivamente? Retirá-lo de determinadas funções que possam ser propícias ao contacto com crianças e jovens (ou adultos vulneráveis)? O debate tornou-se presente esta semana depois de o cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, ter dito que não se pode suspender um padre acusado de abusos “sem que haja factos comprovados, sujeitos a contraditório”, bem como um processo canónico na Santa Sé. Mas dois comunicados hoje mesmo divulgados tornaram-na de novo premente, ao dar conta do afastamento temporário de três padres, que ficam impedidos de exercer funções públicas: dois em Angra e um em Évora.