No álcool, tal como no jogo, “estão em causa questões de saúde pública, nomeadamente o risco de adição”, e por isso “deveriam existir restrições horárias obrigatórias à publicidade” nos meios de comunicação social, defende Gonçalo Gil Barreiros, advogado e coordenador da área de Privacidade e Propriedade Intelectual na sociedade PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados. Em entrevista ao Expresso, diz que é essencial “reforçar a responsabilização social dos operadores”, mas também dos influenciadores que promovem o jogo online. “As operadoras deveriam adotar critérios mais exigentes para estas colaborações e estabelecer um conjunto de condutas que os influenciadores devem seguir quando estão envolvidos neste tipo de anúncios”, afirma, sublinhando a necessidade de evitar mensagens que transmitam a ideia “de que os ganhos são fáceis e garantidos”.
Exclusivo
“Publicidade a casas de apostas e casinos na televisão deve ter restrições horárias obrigatórias, tal como acontece com o álcool”
Ao contrário do que acontece com as bebidas alcoólicas, as restrições horárias à publicidade ao jogo na televisão e na rádio são apenas recomendações, não estão previstas na lei. O advogado Gonçalo Gil Barreiros defende que essas limitações deveriam ser legalmente consagradas. E alerta para a falta de sensibilização sobre os riscos associados ao jogo