O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) tem vindo a notificar cidadãos para renovarem a sua carta de condução. Contudo, há quem esteja a receber a carta e esteja impedido de conduzir por motivos de saúde. “Se não estiverem reunidas as condições, a carta de condução não será atribuída”, garante o IMT.
Francisco Parreira ficou cego em 2001, tendo, por isso, ficado impedido de conduzir. Ainda assim, recebeu, recentemente, uma carta do IMT a notificá-lo que tinha de renovar a carta. “Era por causa da idade”, diz. O IMT, contactado pelo Expresso, esclarece que “as notificações enviadas se enquadram numa visão de serviço público proativo e não são uma via de renovação automática da carta de condução. O processo de renovação da carta de condução é composto por uma análise casuística posterior por parte dos serviços do IMT”.
“Quando fiquei cego tive de pedir o atestado de incapacidade”, conta, acrescentando que "a nível das Finanças está tudo sinalizado”. Contudo, Francisco diz que nunca deu baixa da carta de condução. “Era um documento que não precisava”.
Nuno Jacinto, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, diz que não tem conhecimento de casos semelhantes. No entanto, segundo o que o Expresso apurou, a notificação recebida por Francisco Parreira não é caso único. Nuno Jacinto explica, no entanto, que “muitas vezes não há conhecimento porque não é comunicado. Não existe nenhum processo automatizado para tal”.
O IMT diz que “em regra, as restrições ao exercício da condução são comunicadas ao IMT por várias entidades, entre elas as Autoridades de Saúde. Sempre que se conclua pela inaptidão de um condutor, só a mesma entidade, ou outra na área da saúde (ex. Junta Médica), é competente para avaliar o condutor e voltar a considerá-lo apto”.
O presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, Gustavo Tato Borges, esclarece que o delegado de saúde só realiza avaliações médicas aos utentes “quando entidades públicas o solicitam”. Tato Borges explica ainda que é da responsabilidade do médico que proíbe alguém de conduzir de falar com o delegado de saúde “para que o mesmo submetesse o utente a uma avaliação”.
Segundo o IMT, o processo de revalidação do título de condução “carece de uma análise técnica casuística por parte dos serviços IMT ao processo individual do condutor, assim como, quando aplicável, à verificação das condições físicas e psicológicas exigíveis para as categorias a que o condutor se propõe renovar”. O IMT garante que “se não estiverem reunidas as condições, a carta de condução não será atribuída”.