Pela terceira vez, Portugal debate esta quinta-feira a legalização da eutanásia. A receber luz verde, será o quinto país da Europa, além dos Países Baixos, Bélgica, Luxemburgo e Espanha, onde a morte medicamente assistida através do ato de um profissional de saúde é permitida.
Nos Países Baixos, o primeiro país europeu a autorizar este procedimento, em 2002, a lei exige que a pessoa tenha uma doença incurável e esteja “a sofrer irremediavelmente e insuportavelmente”. A idade mínima fixa-se nos 12 anos, mas os menores de 16 precisam da aprovação dos pais.
Na Bélgica há menos limitações: não há uma idade mínima, ou seja, qualquer doente pode requerer este ato médico que põe fim à vida desde que tenha uma condição física ou psicológica causadora de um sofrimento incurável e atroz.
No Luxemburgo, a eutanásia foi descriminalizada em 2009. A idade mínima fixa-se nos 16 anos, mas até aos 18 a morte assistida está dependente do consentimento dos pais. O doente deve estar numa situação “irreversível à luz do estado da ciência”, em sofrimento psicológico ou físico, e tem de manifestar por escrito em que condições e circunstâncias pode submeter-se ao ato.
Em Espanha, a lei que contempla a eutanásia para casos de sofrimento extremo e incurável só foi aprovada, na generalidade, em fevereiro de 2020. Apenas é permitida para pessoas que “sofram de uma doença grave e incurável, ou uma condição grave, crónica e incapacitante”.
E fora da Europa?
A eutanásia também não é crime na Austrália, no estado de Vitória (desde 2019) e na Nova Zelândia (desde 2021). Em ambos os casos, o procedimento só pode ser pedido por doentes terminais.
No continente americano, a morte assistida, através do ato de um profissional de saúde, é possível no Canadá desde 2005 para pessoas “mentalmente competentes” em situação de doença terminal e desde 2006 para pessoas com uma “doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível”.
Ainda na América, na Colômbia a eutanásia é permitida a partir dos seis anos mas apenas a quem esteja em estado terminal. O procedimento já é legal desde 1997. No mês passado, o Tribunal Constitucional da Colômbia também apoiou o suicídio medicamente assistido.
Neste caso, difere da eutanásia no sentido em que é o próprio paciente a tomar fármacos letais, em vez de ser um método realizado pelo profissional de saúde. Há cinco estados dos EUA — nomeadamente Washington, Oregon, Vermont, Califórnia e Montana — onde o suicídio assistido está regulamentado. O mesmo acontece na Alemanha, Suíça, Áustria, Itália, Japão e Coreia do Sul.
Por último, no Uruguai, Irlanda e Índia aceita-se a eutanásia passiva, ou seja, a suspensão do tratamento que mantém o paciente vivo, também chamada de “obstinação terapêutica”.