Sociedade

Passageiros brasileiros impedidos de embarcar para Portugal serão indemnizados pela TAP

Acórdão de tribunal brasileiro obriga a companhia aérea portuguesa a pagar cerca de 8 mil euros a seis passageiros impedidos de viajarem para Portugal

Rafael Marchante

Um grupo de seis brasileiros terá sido impedido de embarcar num voo da TAP que partia de São Paulo com destino a Portugal. O argumento que terá sido invocado por funcionários do balcão de check-in foi de que o grupo seria barrado em território português por não terem comprovado devidamente o parentesco, algo que alegadamente seria exigido por uma norma europeia.

A autora da ação interposta na justiça brasileira - uma mulher que fazia parte desse grupo de passageiros - afirma que confirmara junto à empresa e ao consulado do Brasil que não era necessária qualquer solicitação específica para o embarque.

De acordo com o jornal "Estado de São Paulo", o grupo é originário de Manaus, no Amazonas, e foi obrigado a ficar oito dias em São Paulo, a quatro mil quilómetros de distância.

Um tribunal paulista obrigou a companhia aérea portuguesa a pagar a estes passageiros cerca de 8 mil euros por danos materiais e morais.

O juiz brasileiro Guilherme Ferreira da Cruz afirmou no acórdão, a que o "Estado de São Paulo" teve acesso, que o não cumprimento das obrigações por parte da empresa “ultrapassa o limite do aceitável” e caracteriza, além de violação dos direitos do consumidor, ofensa à dignidade dos autores. “O dever de indemnizar decorre, de modo imediato, da quebra da confiança e da justa expectativa dos consumidores.”

Para o magistrado, a principal questão neste caso é a companhia aérea internacional, “que opera lucrativamente em território brasileiro”, entender que os seus funcionários de balcão de check-in possam atuar como fiscais de fronteira, a ponto de impedir o embarque dos consumidores. “Além da passagem comprada e do passaporte, porque é documento de identificação internacionalmente reconhecido, nada mais é possível exigir-se do passageiro”, afirmou.

E juiz afirma ainda que “se a transportadora vendeu a passagem, deve cumprir o contrato, a levar o seu consumidor, são e salvo, ao aeroporto do destino, quando, então, será ele submetido à verificação de fronteira, mas isso já não diz respeito às companhias aéreas.”

O Expresso contactou um porta-voz da TAP, que disse não fazer comentários sobre decisões judiciais.