Sociedade

Caso do procurador europeu. CSMP atribuiu mais pontos à antiguidade do que à experiência

Júri do Conselho Superior do Ministério Público decidiu atribuir um máximo de dez pontos à antiguidade dos candidatos ao cargo de procurador europeu e um máximo de seis pontos à experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. Este último critério é, no entanto, uma condição preferencial apontada pelo comité europeu

Marcos Borga

Apesar de a União Europeia considerar que a experiência tem uma importância superior à antiguidade na escolha das candidaturas para o cargo de procurador europeu, o júri do Conselho Superior do Ministério Público decidiu atribuir mais pontos à antiguidade do que à experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia. De acordo com o "Correio da Manhã", a antiguidade foi classificada com um máximo de 10 pontos, enquanto a experiência ficou pelo máximo de seis pontos.

Ao "Correio da Manhã", fonte próxima do processo explicou que as diferenças entre critérios poderão ter beneficiado José Guerra, indicado pelo Governo para o cargo de procurador europeu, já que este conseguiu a nota máxima no critério da antiguidade. João Conde conseguiu apenas quatro pontos e Ana Carla Almeida sete pontos. "A antiguidade foi valorizada de uma maneira muito desproporcional, com um máximo de 10 pontos, relativamente a outros critérios inclusivamente o critério principal considerado pela UE, que era da experiência na investigação e tem um máximo de seis pontos."

Estes critérios só foram definidos depois de o Conselho Superior do Ministério Público ter ficado a conhecer os candidatos ao cargo, tendo José Guerra obtido a classificação de 95 pontos. João Conde conseguiu 89 pontos e Ana Carla Almeida ficou com 81 pontos. A magistrada do Departamento Central de Investigação e Ação Penal foi, aliás, considerada pelo comité de peritos europeus a melhor candidata para o cargo.