Sociedade

Risco de incêndio. O que não se pode fazer até quarta-feira

Com o país em situação de alerta pelo aumento do risco de incêndios rurais, entre outras medidas estão proibidas a realização de queimadas e a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos

LUÍS FORRA/LUSA

Em função das previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, Portugal está em situação de alerta em todo o território do continente. A declaração mantém-se até às 23h59 horas desta terça-feira.

Além de – entre outras medidas - elevar o grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR, PSP, equipas de emergência médica, sapadores florestais e outros agentes que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios; a situação de alerta estabelece as seguintes medidas de caráter excecional:

- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem

- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração

- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

De acordo com o previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, fora do âmbito destas proibições ficam:

- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição

- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura

- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.