Sociedade

Supremo mantém castigo a Rangel e Galante e corta-lhes ordenado

Os dois desembargadores - suspeitos na Operação Lex, que tem 16 arguidos e na qual um dos principais envolvidos é o presidente do Benfica - queriam continuar a receber salário por inteiro enquanto estão a ser investigados

Rui Rangel
Foto José Caria

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que os juízes Rui Rangel e Fátima Galante, que estão a ser investigados por tráfico de influências e branqueamento de capitais no âmbito da Operação Lex, vão continuar sem receber o salário por inteiro, depois de terem sido afastados dos tribunais pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). Rangel, que foi expulso, e Galante, que foi reformada compulsivamente, tinham entregado um requerimento para suspensão da decisão do CSM, uma espécie de providência cautelar que, se fosse aceite, permitiria que pudessem continuar a receber o ordenado por inteiro.

Os dois desembargadores foram afastados no final de 2019 e o juiz deixou de receber qualquer salário. A juíza passou a auferir uma reforma, inferior ao que recebia enquanto magistrada no ativo. O STJ considera que a suspensão de eficácia "não abrange a suspensão do exercício de funções" e manteve a pena aplicada pelo conselho.

Rangel e Galante também recorreram da decisão do CSM que os afastou da magistratura antes de o Ministério Público concluir a investigação e acusá-los de qualquer crime. Ainda não há uma decisão relativamente a esta questão.

Paulo Sá e Cunha, advogado da juíza, argumenta que a pena disciplinar é "ilegal, injusta, infundada, inadequada, desproporcionada e desnecessária". E recorre ao exemplo de José Manuel Costa, ex-presidente do Tribunal Constitucional e atual membro do CSM, que votou contra os castigos dos magistrados por considerar que "o processo disciplinar deve esperar a decisão do processo penal". Sá e Cunha diz que o anterior vice-presidente do CSM (Mário Morgado, atual secretário de Estado da Justiça) concordou com esta posição, também defendida pelo inspetor que investigou o caso, mas depois apoiou a "reviravolta" operada no plenário.

A defesa de Galante argumenta que "não se podem tomar como provados os factos que ainda não tenham sido objeto de apreciação e de decisão em sede penal" porque "seria incomportável a situação em que a arguida viesse a ser absolvida ou nem sequer acusada perante os mesmíssimos factos" que levaram à sua condenação no processo disciplinar.

João Nabais, advogado de Rui Rangel, criticou a "perseguição em estado puro" de que o seu cliente estaria a ser vítima e considerou "absurdo e inédito aplicar a sanção no processo disciplinar antes da decisão no processo-crime, especialmente quando os factos imputados são os mesmos".

A Operação Lex tem 16 arguidos e um dos principais envolvidos é Luís Filipe Vieira, presidente da SAD do Benfica.