Sociedade

Marcelo veta lei de tratamento de dados de tribunais e Ministério Público

O Presidente da República vetou a lei que regulava o tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público, "tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo e de coordenação".

Benoit Tessier

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu vetar a lei que regulava o tratamento de dados dos tribunais e do Ministério Público (MP), "tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo e de coordenação".

Marcelo Rebelo de Sousa decidiu devolver sem promulgação o diploma à Assembleia da República "tendo em conta dúvidas sobre as entidades de controlo" previstas no diploma, aprovado em votação final global no mês de junho, com os votos a favor das duas maiores bancadas, PSD e PS, e ainda do deputado do PAN.

O diploma definia que são os tribunais e o MP os responsáveis por assegurar a efetiva proteção dos direitos de informação, de acesso e de retificação ou de apagamento dos dados pessoais nos processos.

O Expresso noticiou há duas semanas a existência de críticas e fortes resistências ao diploma do Governo.

Carlos Casimiro, procurador do DCIAP, o órgão do Ministério Público que investiga os processos criminais mais graves e complexos do país, que dirige o Laboratório de Informática Forense da Procuradoria-Geral da República, fez duras críticas ao diploma na altura. "Faz-me muita confusão que o Governo queira ter acesso a dados pessoais de cidadãos no âmbito de processos de prevenção de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. São dados muito sensíveis e suscetíveis de causar más interpretações.”

A nova lei era uma transposição de uma diretiva comunitária que obriga à criação de um órgão independente para fiscalizar a utilização de dados pessoais pelos órgãos de investigação criminal em casos de prevenção de branqueamento de capitais. Sempre que há uma transação superior a 15 mil euros, isso dá, por regra, origem a uma comunicação às autoridades, que se considerarem que há suspeitas abrem uma ação preventiva ou um inquérito-crime. Os bancos têm de averiguar e comunicar depósitos em numerário acima dos 10 mil euros. Os dados transmitidos ficam na posse das autoridades, mesmo que não tenham dado origem a um processo-crime.

“O problema é que esse órgão criado agora não é independente, porque depende do Ministério da Justiça”, dizia na altura ao Expresso Carlos Casimiro.