Tem hemorroidas volumosas? Tem cáries não tratadas em mais de quatro dentes? Tem cicatrizes, alterações da pigmentação ou tatuagens em áreas visíveis? Tem rinite alérgica? Se respondeu afirmativamente a qualquer uma destas questões, não pode ser guarda-florestal.
E se sofrer de acne resistente ao tratamento e que causa má aparência? Então (surpreenda-se) também não pode candidatar-se ao concurso lançado pelo Governo para preencher 200 vagas como guarda-florestal.
Vamos por partes: a 26 de fevereiro, o Executivo abriu o concurso para contratar uma série de guardas-florestais para todo o país. Na altura, mulheres grávidas e seropositivos não podiam desde logo apresentar-se como candidatos. As regras causaram polémica e esta sexta-feira, avançou a Renascença, o Ministério da Administração Interna anunciou que vai abrir mais dez dias de concurso, desta vez, com a possibilidade de estas pessoas serem incluídas.
No entanto, e olhando para o Aviso n.º 3055/2019 que define a abertura de procedimento concursal para o ingresso na carreira e categoria de guarda-florestal da Guarda Nacional Republicana (GNR), há muitos outros impedimentos para alguém se apresentar a concurso. Como por exemplo, se o candidato sofrer de hepatite, cancro ou tumores benignos, psoríase ou fístulas nos órgãos genitais femininos, entre muitas outras doenças. Algumas até são algo caricatas: como ser-se gago ou careca (além das já em cima referidas).
Segundo o documento, após a verificação dos requisitos de admissão, os candidatos têm de passar por uma prova de conhecimentos, provas físicas e psicológicas, bem como um exame médico. No entanto, o aviso inclui um anexo, uma “tabela de inaptidão para o exame médico”. Ou seja, o candidato não está apto para o exame, não o faz, logo não pode ser escolhido para guarda-florestal.
Veja a lista completa de “inaptidão para o exame médico”
1 — Constituição geral:
- Altura inferior a 1,60 m para todos os candidatos [transcrição literal, embora noutro ponto do documento seja referido que é 1,60 m é a mínima exigida]
- Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa corporal superior a: 25 para candidatos do sexo feminino e a 28 para candidatos do sexo masculino.
- Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.
2 — Doenças infeciosas e parasitárias:
- Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;
- Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;
- Hepatite viral;
- Infeção por VIH1 ou VIH2;
- Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Paludismo crónico;
- Quisto hidático e hidatidoses;
- Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
3 — Neoplasias
- Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;
- Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má aparência ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras.
4 — Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos
- Agranulocitose;
- Anemia aplástica;
- Anemia perniciosa;
- Anemia hemolítica congénita ou adquirida;
- Anemia ferropénica;
- Trombocitopénia essencial ou secundária;
- Coagulopatia plasmática;
- Esplenomegalia;
- Hemoglobinúrias;
- Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;
- Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;
- Policitemia vera;
- Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
5 — Doenças endócrinas e metabólicas
- Disfunção tiroideia;
- Acromegalia;
- Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;
- Gota;
- Hiperplasia do timo;
- Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;
- Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
6 — Perturbações mentais e do comportamento
- Alterações mentais orgânicas;
- Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias psicoativas;
- Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;
- Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;
- Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;
- Alterações da personalidade e do comportamento;
- Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
7 — Doenças do sistema nervoso
- Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;
- Síndromas extrapiramidais;
- Doenças desmielinizantes;
- Epilepsia;
- Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
8 — Doenças do olho e anexos
- Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com nítida perturbação estética ou funcional;
- Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;
- Doenças do cristalino;
- Doenças da coroideia e da retina;
- Glaucoma;
- Doenças do vítreo e globo ocular;
- Doenças do nervo ótico e vias óticas;
- Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação estética ou funcional;
- Diminuição da acuidade visual abaixo de 6/10, em algum dos olhos, sem correção;
- Diminuição da acuidade visual abaixo de 10/10, bilateral, com correção;
- Ausência de sentido tricromático;
- Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas, sequelas de cirurgia da miopia).
9 — Doenças do ouvido e apófise mastoideia
- Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;
- Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;
- Doenças agudas ou crónicas da mastoide;
- Colesteatoma;
- Labirintopatias agudas ou crónicas;
- Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis.
10 — Doenças do aparelho cardiovascular
- Sequelas de febre reumática;
- Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;
- Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada;
- Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Hipertensão arterial, definida como PAS»160 e/ou PAD»100 em duas medições consecutivas;
- Cardiopatia isquémica;
- Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;
- Lesões valvulares não reumáticas;
- Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;
- Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
11 — Doenças do aparelho respiratório
- Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;
- Rinite alérgica;
- Doença pulmonar crónica obstrutiva;
- Asma brônquica;
- Bronquiectasias e supurações pulmonares;
- Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;
- Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Pneumotórax;
- Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
12 — Doenças da boca, aparelho digestivo e glândulas anexas
- Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou a mastigação ou causem má aparência;
- Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;
- Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência;
- Doença de refluxo gastroesofágico;
- Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Úlcera complicada do estômago ou duodeno;
- Doenças inflamatórias crónicas do intestino;
- Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Doença hepática crónica de qualquer etiologia;
- Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;
- Doenças do pâncreas ou suas complicações;
- Hemorróidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;
- Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
13 — Doenças da pele e tecido celular subcutâneo
- Infeções da pele de tratamento prolongado;
- Dermatoses bolhosas;
- Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência ou que diminuam a capacidade para o serviço;
- Psoríase;
- Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Acne refratário ao tratamento e causando má aparência;
- Afeções das glândulas sudoríparas;
- Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o serviço;
- Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo causando má aparência ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
14 — Doenças do sistema músculo -esquelético e tecido conjuntivo
- Artrite reumatoide e outras poliartrites;
- Artroses;
- Deformidades adquiridas dos membros;
- Lesões da rótula e do joelho;
- Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;
- Doenças da coluna vertebral;
- Espondilólises; Espondilolistesis;
- Deformidades vertebrais acentuadas;
- Sequelas de fraturas vertebrais;
- Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização vertebral);
- Espinha bífida;
- Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Complicações ou consequências de atos cirúrgicos que aumentem a probabilidade ou sejam causa de perturbações que diminuam a capacidade para o serviço (presença de material de osteossíntese, âncoras, outros);
- Outras doenças do sistema músculo -esquelético e do tecido conjuntivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
15 — Doenças do aparelho geniturinário
- Doenças glomerulares;
- Nefropatias túbulo -intersticiais;
- Insuficiência renal crónica;
- Litíase urinária;
- Doenças da bexiga e uretra;
- Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Varicocelo ou hidrocelo;
- Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;
- Endometriose;
- Prolapso genital feminino;
- Fístulas dos órgãos genitais femininos;
- Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
16 — Malformações congénitas e anomalias cromossómicas
- Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;
- Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7 cm;
- Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10 cm;
- Outras malformações congénitas ou anomalias cromossómicas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência.
17 — Outros sintomas, sinais e anomalias clínicas ou laboratoriais Sintomas, sinais e anomalias clínicas e laboratoriais com significado clínico indefinido e de evolução imprevisível.
18 — Traumatismos, intoxicações e outras lesões de causas externas
- Sequelas de lesões traumáticas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;
- Sequelas de lesões causadas por corpos estranhos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;
- Sequelas de queimaduras e geladuras causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência;
- Sequelas de intoxicações causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
- Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos não classificados noutros capítulos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.