Chegou ao fim o prazo para o Supremo Tribunal Administrativo se pronunciar sobre a legalidade da requisição civil decretada pelo Governo em quatro hospitais alvo da greve dos enfermeiros nos blocos operatórios. A juíza teria de decidir até ao final desta terça-feira qual é a resposta à intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias entregue pelo advogado Garcia Pereira em representação do Sindepor – Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal.
Em caso de decisão contrária ao Governo, a greve poderá ser retomada nos moldes iniciais nos centros hospitalares de São João, Porto, Entre Douro e Vouga e Tondela-Viseu. Isto é, sem reforço dos serviços mínimos inicialmente acordados e sem a marcação de faltas injustificadas aos grevistas, a partir de amanhã e até ao final do mês, como decidiu esta terça-feira a ministra da Saúde, Marta Temido, depois de receber do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer complementar dando a greve cirúrgica como ilegal, sobretudo pela financiamento através de um fundo solidário.
A fundamentar o pedido no Supremo Tribunal Administrativo contra a requisição civil, o advogado Garcia Pereira referiu a interpretação abusiva do Ministério da Saúde, e transmitida aos administradores hospitalares, sobre quais deveriam ser os serviços mínimos. Na opinião do advogado, o número de intervenções definido foi “muito acima da média normal” e “durante o período da greve houve até um aumento das cirurgias realizadas em algumas especialidades”. Por isso: “É um procedimento abusivo desde o início. Considero completamente errado, pois um direito fundamental dos trabalhadores ser sujeito a restrições e compressões tem de resultar de lei expressa, geral e abstrata, e anterior à situação, neste caso a restrição de direitos.”
Além dos efeitos imediatos sobre os quatro hospitais alvo de requisição civil, a eventual decisão do tribunal contra a opção do Governo de chamar enfermeiros em greve poderá ter efeitos também sobre a marcação de faltas injustificadas a quem não comparecer nas salas de cirurgia. A ameaça surte efeito a partir de quarta-feira e até ao final do mês, quando termina o protesto, e já levou à suspensão da paralisação pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) em cinco centros hospitalares (São João, Porto, Entre Douro e Vouga, Gaia-Espinho, Tondela-Viseu) e dois hospitais (Braga e Garcia de Orta, em Almada). Ao invés, o Sindepor não demoveu.
A greve dos profissionais de enfermagem vai continuar, para já, nos centros hospitalares universitários de Coimbra e Lisboa Norte (onde se inclui o Santa Maria) e no Hospital de Setúbal. O Sindepor reafirma que “só os tribunais” podem proibir o direito à greve, apelando aos enfermeiros para não se deixarem “intimidar por ameaças verbais” e continuarem a “cumprir escrupulosamente” os serviços mínimos.
“Se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve”, disse à Lusa o presidente do Sindepor, Carlos Ramalho.
Mas não só: “Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa-crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente.”