António Leitão Amaro participou na quinta reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, que aconteceu em Lisboa, onde apresentou a nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros e admitiu, em declarações aos jornalistas, que "a lei que vai ser votada amanhã [terça] não tem de ser exatamente igual à proposta que entrou na quarta-feira passada".
"O que está a acontecer é um diálogo entre os diferentes grupos parlamentares e é normal que, no contexto do diálogo, todos os partidos exponham as suas opiniões sobre estas leis", disse o ministro da Presidência, acrescentando que "faz parte do processo que possa haver ajustamentos".
Leitão Amaro sublinhou a necessidade de existir um diálogo sério e disse acreditar que até à manhã desta terça-feira "os partidos podem ter algum sentido de querer contribuir para a solução de regular a imigração, incluindo o Chega, incluindo o PS".
Pouco antes de terminar a reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, o líder do Chega, André Ventura, colocou uma condição para chegar a um acordo em relação à Lei dos Estrangeiros: tornar obrigatória a contribuição dos estrangeiros durante cinco anos para obtenção de apoios sociais.
"Apelo ao primeiro-ministro para este ponto absolutamente sensível. Concorda ou não que os imigrantes que chegam a Portugal têm que ter pelo menos cinco anos de descontos até poderem ir buscar subsídios à Segurança Social", questionou. E deixou o aviso: "Se não concordar, não temos acordo. Porque, para nós, este é um ponto decisivo".
Já do lado do Governo, Leitão Amaro considerou que esta exigência não está relacionada com a Lei de Estrangeiros. "Se alguém quer falar de assuntos que não têm nada a ver, pode só meter assuntos para baralhar. Mas isso não contribui para solução nenhuma", acrescentando que misturar assuntos é "tentar desculpar-se e sair" do debate.
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada na semana passada, mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges.
Na passada quinta-feira, António Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.
O governante disse ainda que a proposta, entregue na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, alarga a possibilidade de pedido imediato, que já estava prevista para menores, a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do seu filho.
Tal como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para investimento ficarão igualmente dispensados de qualquer prazo para pedir o reagrupamento familiar.