Por “incumprimento fundamental e insanável” dos estatutos do Chega, as alterações feitas na última convenção do partido foram declaradas “inválidas” pelo procurador do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional. Uma das alterações estatutárias declaradas ilegais é a escolha do presidente do Chega através de eleições diretas e não por escolha da convenção, como acontecia até setembro de 2020. Acontece que Ventura foi reeleito desta forma em março deste ano, na sequência da promessa eleitoral feita durante as presidenciais de que poria o lugar de líder à disposição caso ficasse atrás de Ana Gomes na corrida a Belém. Ventura cumpriu, sendo eleito com 97,3% dos votos dos militantes. A decisão do Ministério Público põe em causa a validade desta eleição.
O Expresso consultou o processo jurídico, que aguarda agora decisão do TC e confirmou que a 14 de julho deste ano, o Ministério Público indeferiu o pedido de alterações estatutárias apresentado pelo Chega porque “o partido não deu cabal cumprimento aos seus estatutos”. Em causa está, precisamente, o facto de a convenção do partido ter procedido a alterações estatutárias sem que esse ponto estivesse incluído na ordem de trabalhos ou constasse da convocatória enviada aos delegados.