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Ventura não vislumbra “responsabilidade penal evidente” em jantar-comício que teve parecer negativo da DGS

Em causa está um evento da campanha presidencial em janeiro, que concentrou cerca de 170 apoiantes em 450 metros quadrados num salão sem ventilação nem distanciamento físico. O crime de desobediência, invocado pelo Ministério Público, é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa. O líder do Chega, interrogado no âmbito deste processo, considera-o “desnecessário” e sublinha que o decreto presidencial sobre o estado de emergência “excecionava os atos de campanha eleitoral”

José Fernandes

Levantada a imunidade parlamentar para ser constituído arguido, André Ventura compareceu esta segunda-feira no Campus de Justiça, em Lisboa, para ser interrogado sobre um evento da sua campanha presidencial que decorreu em estado de emergência e ao arrepio de um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS). O jantar-comício, realizado a 17 de janeiro nos arredores de Braga, concentrou cerca de 170 apoiantes em 450 metros quadrados num salão sem ventilação nem distanciamento físico. O presidente do Chega foi interrogado, através de videoconferência, pelo serviço do Ministério Público da comarca de Braga.

À saída, Ventura disse ao Expresso acreditar que “este processo era desnecessário”, tendo-se deslocado para “prestar os esclarecimentos que eram fundamentais”. “Os dados que o procurador questionou foram esclarecidos, o ritmo que a campanha tinha, a forma como foi idealizada e organizada. Penso que ficou claro que não há aqui responsabilidade penal evidente e que o próprio decreto presidencial excecionava os atos de campanha eleitoral”, disse. E acrescentou: “Penso que a justiça reconhecerá isso.”