A contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica e a contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) mantêm-se nesta proposta de Orçamento do Estado para 2022. No caso dos laboratórios de medicamentos, o imposto caminha para o oitavo ano – entrou em vigor em 2015 –, incide sobre o volume de vendas em cada trimestre e, segundo diploma legal que o consagra, tem por objetivo garantir sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos.
“Estão sujeitas à contribuição as entidades que procedam à primeira alienação a título oneroso, em território nacional, de medicamentos de uso humano, sejam elas titulares de autorização, ou registo, de introdução no mercado, ou seus representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores de medicamentos ao abrigo de autorização de utilização excecional, ou de autorização excecional, de medicamentos”, explicita a lei de dezembro de 2014 (que dá corpo ao OE do ano seguinte). Em 2020, esta contribuição rendeu quase 15 milhões de euros ao SNS, segundo dados da Direção-Geral do Orçamento.
No caso da taxa aplicada aos fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, vem de 2020, e o seu valor é aferido em função do montante de aquisições. E a sua rede é ampla ‘apanhando’ um leque abrangente de agentes económicos. Segundo a redação da lei relativa ao OE de 2020, “estão sujeitos à contribuição os fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS”.
Segundo as contas da Apormed, associação do sector, esta contribuição terá custado entre 20 a 25 milhões de euros às empresas.
Embora com caráter “extraordinário” não está à vista o fim destas duas contribuições.