Orçamento do Estado

OE 2021. Grandes empresas com lucros e benefícios fiscais não poderão despedir

Era uma exigência do Bloco de Esquerda e o Governo colocou mesmo uma barreira ao despedimento nas grandes empresas que tenham registado lucros em 2020. Para manterem apoios terão de assegurar os níveis de emprego durante 2021

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É oficial. As grandes empresas que tenham gerado lucros em 2020 e que recebam apoios públicos não poderão despedir ao longo do próximo ano e são obrigadas a manter o número de colaboradores. A medida era uma das exigências feitas pelo Bloco de Esquerda, no âmbito das negociações do Orçamento do Estado, e o Governo acabou mesmo por inscrevê-la na proposta de Orçamento do Estado para 2021 esta segunda-feira entregue na Assembleia da República.

Se o Orçamento for aprovado ficarão abrangidas por este regime todas as empresas que incentivos ficais de carácter empresarial e a linhas de crédito com garantias do Estado, mas também as abrangidas por incentivos fiscais ao investimento produtivo, as que beneficiem do crédito fiscal extraordinário ao investimento e as optem pela distribuição de dividendos. A proposta inscrita no OE 2021 visa "incentivar a manutenção de postos de trabalho por parte de grandes empresas que tenham gerado lucros em 2020", concretiza o Executivo no relatório que acompanha o documento.

As empresas ficam assim obrigadas a manter ate ao final de 2021 os níveis de emprego registados a 1 de outubro de 2020, estando proibidas de despedir com recurso às figuras de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. As regras não abrangem micro, pequenas ou médias empresas, mas abarcam não apenas os trabalhadores por conta de outrem ao serviço de grandes empresas como também os independentes economicamente dependentes e os que se encontrem ao serviço de qualquer outra entidade que esteja em relação de domínio ou grupo com a entidade sujeita ao regime.

A verificação do nível de emprego é feita trimestralmente, de forma oficiosa, com base em informação partilhada entre o Instituto da Segurança Social, a Autoridade Tributária ou o organismo competente para a atribuição do apoio público. As empresas que entrem em incumprimento e violem esta limitação perdem de imediato os apoios públicos ou incentivos fiscais de que beneficiam e terão de restituir os montantes recebidos.