O Orçamento do Estado para 2021 prevê a suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, "como medida de equilíbrio orçamental", dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), do SEF, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional.
Os operacionais das forças e serviços de segurança só o podem fazer em "situações de saúde devidamente atestadas", bem como no caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como quando, nos termos legais, estejam reunidas as condições de passagem à reserva, pré-aposentação ou disponibilidade depois de completados 36 anos de serviço e 55 anos de idade.
Outros casos em que isso pode acontecer é quando haja "exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por ultrapassagem na promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos respetivos termos estatutários".
O Governo passa a fixar anualmente, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área setorial, o contingente, prevendo o número de admissões e de passagem à reserva, préaposentação ou disponibilidade, tendo em conta as necessidades operacionais de cada força e serviço de segurança e da renovação dos respetivos quadros. "No que respeita à GNR, à PSP e ao SEF, o contingente referido no número anterior é definido tendo em consideração o número máximo de admissões verificadas nas forças e serviços de segurança, nos termos do respetivo Plano Plurianual de Admissões."
O Governo acrescenta nesta área que dá continuidade ao plano plurianual para 2020-2023 de admissões nas forças e serviços de segurança, assegurando o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos seus efetivo