Opinião

Nova Lei do Restauro da Natureza tem a marca do PSD

Da irresponsabilidade ambiental atrofiadora da economia à competitividade ecológica com a pegada humanista e moderada do PSD

Lídia Pereira, Cláudia Monteiro de Aguiar e José Manuel Fernandes, eurodeputados do PSD

Depois de devidamente revista - entre outros - pelo PSD no Parlamento Europeu, a nova versão da Lei do Restauro da Natureza (LRN) ficou mais humana, mais ecológica, e muito mais moderada.

Agora sim, tem a marca, o voto e o aplauso do PSD!

A Lei do Restauro da Natureza regressa a plenário no Parlamento, após negociação com o Conselho Europeu, para votação final.

Podia ser melhorada? Podia; mas depois de muitas horas, semanas e meses a convencer os socialistas e verdes de que a postura extremista, radical e até irresponsável da primeira LRN prejudicava não só as pessoas como o planeta, chegamos por fim a um acordo de resultado moderado, bom para consumidores, agricultores, pescadores e protector do ambiente.

A nossa preocupação ambiental baseia-se na realidade e nos factos, não em utopias ou especulações que a todos prejudicam. Desde logo, como é que num contexto de guerra se pode defender a diminuição da soberania alimentar como propunham socialistas e verdes?

Entre 2019 e 2024, orgulhamo-nos de ter votado favoravelmente 95% das propostas legislativas do Pacto Ecológico Europeu. O PSD votou a favor de 38 das 41 propostas apresentadas - esta semana esse número crescerá - e fomos um verdadeiro motor de um dos textos mais importantes do mandato: a aprovação da Lei Europeia do Clima, a primeira do género no mundo, e na qual o PPE teve um papel fundamental. Por outro lado, esta Lei teve o voto contra dos Verdes, mas com ela, e com o apoio do PPE, assumimos o objectivo de sermos o primeiro bloco económico a atingir a neutralidade climática.

Na verdade, com esta nova LRN, deixamos de estar reféns de uma agenda radical e extremista, cujo lema é “pegada ambiental máxima, competitividade mínima”, para o conceito realista-ambiental subscrito pelo PSD de “competitividade ecológica com a pessoa no centro”.

É preciso sublinhar que somos a favor da descarbonização, não a favor da desindustrialização. Acreditamos no papel da indústria na descarbonização e na Europa como berço de líderes mundiais em tecnologias limpas.

Da autoria do recentemente derrotado líder da coligação socialista-verde holandesa, ex-vice-presidente da Comissão Europeia responsável pelo Green Deal, e candidato socialista - derrotado em 2019 - à presidência da Comissão Europeia, Frans Timmermans, a LRN tinha tudo para não avançar nos termos em que foi apresentada.

Só para dar 4 exemplos: ignorava as opiniões dos diversos sectores directamente afectados, não tinha em conta o contexto de guerra na Europa, deixava as pessoas em segundo plano e não se baseava em nenhum estudo de impacto. Era puramente ideológica.

A posição do PSD foi sempre clara: defendemos a protecção e recuperação do ambiente, mas a par da garantia de segurança alimentar, da protecção dos agricultores e pescadores, bem como da indústria europeia, e contra a concorrência desleal de países terceiros que não cumpram com os mesmos padrões ambientais. Simultaneamente, tivemos em conta os custos associados à protecção e recuperação desses ecossistemas nas regiões ultraperiféricas da Madeira e Açores.

A imposição de regras desproporcionais implicaria um aumento dos custos de produção e aumento de preços (especialmente em períodos de crise). A substituição de produção europeia por importações de países terceiros que produzem com maior impacto ambiental não protegeria nem o ambiente, nem os produtores e consumidores europeus, diminuindo também a nossa autonomia alimentar.

Foi por isso que votámos contra a versão socialista-verde, ou melhor verde-socialista, porque estes últimos têm andado a reboque da agenda radical, talvez por estarem convencidos de que o extremismo dá mais votos do que a moderação...

Era, para nós, inaceitável aquela primeira versão da LRN. Um dos aspectos que não nos cansámos de repetir, e que muito nos preocupava, era o facto de a LRN não ter em consideração as especificidades de cada país, com imposições irrealistas gerais e perigosas, em particular para os países do Sul, como Portugal, pois impunha, por exemplo, a manutenção de material inerte (madeira morta) nas florestas, o que constituiria um perigo acrescido de incêndios para países como Portugal.

Felizmente, o bom senso imperou e, por alerta e insistência do PSD, esta cláusula deixou de ser obrigatória, geral e abstracta e passou a ter em conta os contextos nacionais.

Lembramos também, porque nunca é demais sublinhar, os aspectos negativos que tinha a versão anterior, que, ao impor uma redução da área agrícola útil em 10%, difícil de cumprir num período de guerra e agravado pela necessidade, como já dissemos, de garantir a autossuficiência alimentar, resultaria num aumento generalizado de preços da alimentação e a substituição de produção europeia por importações de países terceiros, cujos padrões ambientais estão bastante aquém dos nossos.

Assim, após o acordo de trílogo, votaremos a favor de um texto que conjuga melhor o restauro da natureza com as especificidades e riscos de cada país.

Congratulamo-nos com as alterações ao texto, em linha com o pretendido pelo PSD, designadamente, e mais para um público especializado:

  • a segurança alimentar passa agora a ser definida como um objectivo central deste Regulamento (Art.º1.º) e a introdução de um travão na aplicação da Lei em caso de uma situação inesperada em termos de segurança alimentar;
  • os Estados-Membros devem dar prioridade ao restauro das áreas Natura2000 (Art.º 4.º);
  • os Estados-Membros devem restaurar pelo menos 20 % das zonas marítimas da UE até 2030;
  • passa a haver flexibilidade para os Estados-Membros, até 2030, atingirem as metas de forma global, ao invés de em cada habitat-tipo. Isto possibilita escolherem os habitats que mais rapidamente lhes permitem atingir as metas (Art.º 4.º);
  • os Estados-Membros são incentivados a incluir, numa base voluntária, medidas específicas de restauração nas regiões ultraperiféricas, para ter em conta as medidas de protecção da biodiversidade já existentes nos Açores e na Madeira;
  • a eliminação da década de 1950 como ano-base para o restauro (Art.º 11.º); a não-deterioração passa a ser avaliada em função dos esforços feitos e não dos resultados, e foca-se em deterioração significativa e não qualquer deterioração (Art.º 4.º e 5.º);
  • a derrogação para áreas para planeamento, construção e operação de infraestruturas de energias renováveis ou para projectos e infraestruturas de Defesa (Art.º 5.º);
  • as medidas de restauro na Agricultura passam a ser baseadas no esforço e não nos resultados, bem como a sua avaliação (Art.º 9.º);
  • os Estados-Membros passam a definir eles próprios os níveis satisfatórios para cada indicador (Art.º 11.º);
  • a eliminação da exigência de resguardar 10% da terra arável para habitats de grande diversidade. O indicador passa a ser voluntário para os Estados-Membros (Art.º 9.º);
  • o risco de fogos florestais deve ser tido em consideração na implementação de medidas de restauro em floresta (Art.º 10.º);
  • os Estados-Membros passam agora a ter a possibilidade de não considerar um dos indicadores relativos à madeira morta, à sua escolha (Art.º 10.º);
  • a introdução de provisões legais para evitar a reprogramação da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum das Pescas (PCP);
  • os Estados-Membros ganham flexibilidade para os planos de restauro nacional quando incluam medidas de restauro dos ecossistemas marinhos cobertas pela PCP, protegendo artes de pesca tradicionais (Art.º 14a);
  • a introdução de provisões legais para a promoção do financiamento privado, como, por exemplo, a certificação.



Este é um texto muito diferente do votado em julho do ano passado, e muito mais próximo do pretendido pelo PSD. Missão cumprida!