No Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) estiveram presentes, enquanto queixosas, Rosmarie Wyder-Walti e Anne Mahrer.
Mas estas duas mulheres suíças, septuagenárias e “avós” (a organização que integram, “Verein KlimaSeniorinnen Schweiz”, traduz-se em português “Associação Suíça de Mulheres Idosas para o Clima”), representam 2.000 ao todo. E acabaram mesmo apoiadas pela organização ambientalista Greenpeace.
Estas “Avós do Cima” resolveram, vendo os seus problemas de saúde agravados pelas ondas de calor recentes, processar o Governo suíço por inação climática — um pouco à semelhança do que o fizeram os jovens portugueses (mas estes contra 32 países) também hoje presentes no TEDH.
Contudo, ao contrário dos jovens, esta associação suíça de idosas viu ser-lhe dada razão quanto à queixa apresentada.
A juíza Síofra O’Leary, presidente do coletivo que julgou o caso em questão, determinou que a Suíça violou mesmo o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que obrigará os Estados a tomarem medidas para combater as alterações climática, pois, e diz o artigo, “não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício do direito ao respeito da vida privada e familiar”.
As “avós” suportavam a queixa precisamente neste artigo 8º, mas igualmente no artigo 2º: "O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei”.
Não podendo ser suscetível de recurso, o veredicto Tribunal Europeu obriga deste modo o Estado suíço a reajustar (e mesmo a acelerar) as suas medidas, por exemplo, para redução de emissões até 2030.
O Departamento Federal de Justiça suíço já reagiu ao veredicto e prometeu “analisar o extenso acórdão” e rever, depois, “as medidas que a Suíça vai tomar no futuro” — não especificando por ora quais.