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Quem manda nos dinheiros dos grupos parlamentares? Dúvidas, certezas e zonas cinzentas

Marcelo acha a lei “cinzenta”. PSD, PS e PCP acham-na clara como água. O Chega e a IL vão contra a maré. O Tribunal de Contas tem dúvidas. E o juiz que validou as buscas ao PSD viu razões para isso. Eis como o caso que pôs Rui Rio à varanda desassossegou uma gestão dos dinheiros partidários que tem barbas.

JOSÉ COELHO

O assunto não é novo, a ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Margarida Salema, há muito que denuncia práticas ilegais na gestão dos dinheiros dos partidos e dos grupos parlamentares, mas foi preciso o Ministério Público lançar uma aparatosa operação de buscas ao PSD para se estilhaçar o consenso assumido entre partidos há mais de 30 anos e segundo o qual “no pasa nada”.

Trocada por miudos, a questão parece simples: de acordo com a lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, alterada oito vezes em 20 anos, cada partido recebe uma quantia anual relativa a cada voto conquistado nas últimas eleições, para financiamento partidário; e cada grupo parlamentar recebe uma subvenção por cada deputado eleito, para encargos de assessoria e para a actividade política e partidária e outras despesas de funcionamento.

De acordo com a leitura seguida e posta em prática desde os anos 80 pelos partidos com assento parlamentar, as duas verbas entram no mesmo ‘bolo’ orçamental, podendo ser geridas nas duas frentes, partidária ou parlamentar, de acordo com as necessidades. Mas o que para a classe política parecia pacífico à luz da lei, deixou de o ser. A começar para o Presidente da República que, tendo estudado o assunto na sua tese de doutoramento e embora concordando que sendo o grupo parlamentar um orgão partidário a lei parece inclinar-se para a tese do ‘bolo’ comum, veio agora apontar “zonas cinzentas” na legislação.