O Governo encontrou uma maneira de assegurar que a sede e a gestão da TAP se mantenham em território nacional, depois da privatização da TAP, recorrendo à necessidade de assegurar a subistência dos acordos bilaterais de tráfego aéreo entre Portugal e países terceiros, nomeadamente os países lusófonos. Ao fazê-lo, está de certa forma a tentar, indiretamente, garantir que o hub, plataforma giratória de distribuição de voos, se mantenha em Portugal.
É que tendo em contas as regras da União Europeia de liberdade de estabelecimento não se pode impedir um investidor europeu de mover a sede ou o hub de uma companhia de um Estado Membro para outro quando uma empresa é comprada, o que poderia suceder à TAP após a privatização, e que o caderno de encargos procura acautelar.