Exclusivo

Trabalho

Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor a 1 de maio, Dia do Trabalhador (e novas regras de trabalho doméstico também)

O diploma que enquadra a revisão da lei laboral foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia de maio. Legislação sobre serviço doméstico só se torna efetiva a partir de 3 de junho. Outra das normas polémicas é a que impede os patrões de recorrer à externalização de serviços ( outsourcing) quando tenham realizado despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, nos 12 meses anteriores. A esta medida acrescem ainda limitações ao recurso ao teletrabalho e trabalho independente
TIAGO PETINGA

Foi um processo de adiamentos do princípio ao fim. Primeiro entre os parceiros sociais, onde o entendimento não foi possível, e, mais tarde, no Parlamento, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde a votação final foi várias vezes alvo de adiamento. A entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno - uma das grandes bandeiras do Executivo e da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho -, que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou (com reservas e muitos alertas ao Governo), chegou a estar prevista para janeiro deste ano, tendo sido adiada para abril.

A meta do Executivo de António Costa era que a nova lei entrasse em vigor precisamente esta segunda-feira, mas a falta de publicação do diploma em Diário da República levou a novo adiamento. A Lei 13/2023, de 3 de abril só hoje foi publicada e determina que a sua entrada em vigor se torna efetiva no primeiro dia do mês seguinte. Ou seja, simbolicamente, a 1 de maio de 2023, data em que se comemora o Dia do Trabalhador. As alterações ao regime de serviço doméstico só terão efeitos práticos a partir de junho.