Portugal tem em vigor desde 2019 um sistema de quotas para integração laboral de pessoas com deficiência igual ou superior a 60%. Médias empresas que tenham 75 ou mais trabalhadores devem integrar profissionais com deficiência em número equivalente a 1% do seu total de funcionários, enquanto nas grandes empresas (acima de 250 trabalhadores) a percentagem é de 2%. Em 2022, ainda com o regime transitório da lei em vigor, trabalhavam no sector privado 18.447 pessoas com deficiência. Os dados constam do último relatório do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) e mostram que, nesse ano, a prevalência de trabalhadores com deficiência nas organizações portuguesas era de 0,72%.
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Governo quer alargar quotas a quem tenha 33% de incapacidade
Integração de pessoas com deficiência nas empresas está a falhar por dificuldades de contratação