Exclusivo

Imobiliário

Alteração ao Código Civil facilita conversão de escritórios em habitação mas gera dúvidas sobre o alojamento local

Novo artigo que resultou da alteração ao Código Civil a 8 de janeiro criou no negócio do alojamento local a ideia de que a atividade turística num prédio de habitação deixou de estar submetida à autorização dos condóminos. Mas o que o novo texto visa é aligeirar o processo para alocar “mais fogos para fins de habitação”, sem que os vizinhos se tenham de pronunciar

Inês Duque

Muitas dúvidas estão a ser levantadas com a alteração ao Código Civil que saiu a 8 de janeiro (pelo Decreto-lei 10/2024), em particular ao artigo 1422, ao qual foi feito um aditamento sobre a alteração do fim a que se destina a habitação, estabelecendo-se que deixou de carecer da autorização dos condóminos.

O novo artigo que foi acrescentado ao Código Civil (o 1422º-B) diz explicitamente que “a alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de autorização dos restantes condóminos”.