As medidas do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) entraram em funcionamento no passado dia 1 de julho. Agora, o cinto fica ainda mais apertado para os portugueses. Com a subida dos impostos, o seu ordenado diminui e até as suas poupanças são sacrificadas.
A taxa liberatória de IRS que incidia sobre os juros dos depósitos e certificados de aforro por um prazo até cinco anos era de 20%. Com a entrada em vigor do novo decreto-lei passam a ser taxados a 21,5% ( as taxas para prazos entre os cinco e os oito anos era de 16% e passa a 17,2%, enquanto para prazos superiores a oito anos a taxação subiu dos 8% para os 8,6%). "Trata-se de uma medida que irá reduzir ainda mais os diminutos rendimentos propiciados por estas aplicações que, como é sabido, são das mais preferidas dado o seu baixo risco", lê-se num artigo da Proteste Poupança, publicado no seu sítio. Segundo as contas da publicação, se um investidor recebesse € 100 de juros, a entidade pagadora reteria € 20 para entregar ao Estado. Agora, retém € 21,50 e o investidor só recebe € 78,50.
O aumento das taxas de imposto também se aplica aos juros das obrigações e aos dividendos das ações. "Se as mais-valias sobre ações já eram tributadas nas transações com menos de 12 meses, para as obrigações trata-se de uma novidade, pois estes títulos estavam isentos", explicam os especialistas da publicação financeira da Deco Proteste. Agora, as mais-valias sobre ações são taxadas a 20%, quando antes eram apenas a 10%. As obrigações passam de 0 a 20%, sendo que a taxa é aplicada no saldo global anual, apurado entre mais-valias e menos-valias, na parte em que exceder os €500 por ano.
Fundos de investimento sem grandes mudanças
Se tem o seu dinheiro aplicado em fundos de investimento, não tem de se preocupar. Estes são uma das poucas aplicações financeiras que não são muito atingidas pelas alterações fiscais. O saldo positivo entre mais e menos-valias, que resulta da alienação de ações e obrigações detidas por fundos de investimento durante mais de 12 meses, está fora da tributação. Contudo, quando for obtido por fundos mistos ou fechados de subscrição particular, aplicam-se as taxas previstas de IRS.
A grande maioria dos fundos seguidos pela Proteste Poupança não vão ver a sua fiscalidade alterada. Aqueles que são mais vocacionados para as obrigações só são isentos quando forem detidos por um período superior a 12 meses, o que antes não era necessário. Já os fundos com sede no estrangeiro não escapam à nova taxa de retenção na fonte de IRS. A sua tributação passa de 20% para 21,5%, bem como noutros produtos financeiros. Os rendimentos provenientes de produtos estruturados e seguros de capitalização também são visados por este aumento.
Os seguros de capitalização continuam a ser beneficiados por uma fiscalidade mais atrativa, se forem detidos durante mais de 8 anos. Contudo, a taxa que incide sobre os rendimentos é afetada pelos aumentos previstos no PEC. Até 5 anos, são tributados a 21,5%, entre 5 a 8 anos são taxados a 17,2% e os prazos superiores são-no a 8,6%, quando antes eram taxados a 8%.