Por lapso, falta de informação ou até "chico-espertice", os contribuintes cometem alguns erros no preenchimento da declaração de rendimentos que mais tarde podem originar mais imposto a pagar, problemas com o fisco e coimas pesadas. Eis alguns dos erros mais comuns e como evitá-los.
1 - Englobar tudo, pode não ser vantajoso
Só deve englobar os juros obtidos em depósitos e outros produtos financeiros nos restantes rendimentos se o seu rendimento colectável não exceder os 7192 euros, valor até ao qual os contribuintes estão sujeitos a uma taxa máxima de imposto de 13%. Se for este o seu caso, englobe tudo. Como os juros dos depósitos estão uma taxa de retenção na fonte de 20%, o contribuinte poderá recuperar os 7% de diferença. Atenção: ao englobar um rendimento de capital, o contribuinte fica obrigado a englobar todos os rendimentos do mesmo género e o fisco fica com acesso total às suas contas bancárias.
2 - Dividendos
Se recebeu dividendos de acções em 2009, poderá declará-los no Anexo E, mas somente se optar pelo englobamento, uma vez que são alvo de uma taxa liberatória. Atenção: aos englobar os dividendos permite que o fisco tenha acesso à suas contas.
3 - Declarar mais-valias em fundos. Só em alguns casos
A tributação dos fundos de investimento é feita na esfera interna do fundo. Ou seja, quando um participante resgata as unidades de participação, o valor recebido é líquido de impostos e não tem de ser declarado, a não ser que opte pelo englobamento, situação que só é vantajosa caso esteja sujeito a uma taxa máxima de imposto de 13%.
4 - Prejuízos com acções devem ser declarados
As mais-valias obtidas com acções no mercado de capitais podem ser declaradas no Anexo G, referente às mais-valias. No entanto, ao fazê-lo, é obrigatório englobar todos rendimentos de capitais e o fisco fica com acesso às contas bancárias dos contribuintes. Caso sejam menos-valias, o fisco tê-los-á em conta nos 2 anos seguintes, deduzindo-os aos ganhos obtidos nesses exercícios.
5 - Despesas de educação aos montes
Por muitas despesas de educação que tenha, o fisco só permite deduzir até 720 euros. Por isso, quando atingir os 2400 euros de despesas, pare de somar. Já atingiu o valor que permite obter a dedução máxima.
6 - Seguros de capitalização não contam
Não os confunda com os seguros de acidentes pessoais e de saúde. Ao contrário destes, as despesas com seguros de capitalização não permitem deduções à colecta.
7 - Nem todas as despesas de saúde são dedutíveis
Como não há limite de dedução para este tipo de encargos, os contribuintes têm tendência a incluir todas as facturas relacionadas com a saúde. No entanto, somente as despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de de 5% é que podem ser deduzidas. As facturas taxadas a 20 por cento só podem ser deduzidas desde que prescritas por um médico e tem limite: 30%, até 64 euros.
8 - Não esqueça os donativos
Os donativos podem ser deduzidos. Não se esqueça deles até porque podem ser majorados até 130 por cento. A declaração dos donativos faz-se no Anexo H, referente aos benefícios fiscais e deduções.
9 - Reciclar os comprovativos, só 4 anos depois
Deixe o ambientalismo para depois. Arranje um dossier e guarde as facturas e outros documentos comprovativos das despesas e receitas que obteve ao longo do ano. O fisco pode fazer-lhe uma auditoria e pedir-lhe os documentos comprovativos até 4 anos após a declaração.