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Começa hoje a tributação das mais-valias bolsistas

Entra hoje em vigor a tributação das mais-valias bolsistas. Pequenos investidores estão isentos nos lucros até € 500.

Jorge Pires (www.expresso.pt)

Foi publicado ontem em Diário da República a lei nº15/2010 que vem introduzir uma taxa de 20% em sede de IRS sobre as mais-valias bolsistas, uma das medidas que foi aprovada pela Assembleia da República e que constam do Programa de Estabilidade e Crescimento.

Esta nova lei, que entra hoje em vigor no território nacional, vai alterar e agravar a tributação das mais-valias mobiliárias de 10% para 20%, e acaba com o fim da isenção nos lucros em títulos bolsistas detidos por mais de 12 meses, mas há exceções. Segundo a nova lei, "o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de ações, obrigações e outros títulos de dívida detidos por fundos de investimento durante mais de 12 meses, está excluído de tributação, exceto quando obtido por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular aos quais se aplicam as regras previstas no Código do IRS"

Também os pequenos investidores ficam isentos até um valor de € 500 anuais de mais-valias. "Fica isento de IRS, até ao valor anual de € 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de ações, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português", pode ler-se no artigo 4º do documento.