Modelo 3 - Todos os contribuintes o preenchem. A sua função é identificar a situação pessoal e familiar do sujeito passivo ou agregado familiar.
A - Trabalho dependente e pensões É referente aos rendimentos do trabalho dependente. Quem exercer uma profissão por conta de outrem terá que entregar este impresso preenchido.
B - Trabalho independente Destina-se a contribuintes que tenham auferido rendimentos empresariais e profissionais ou praticado um acto isolado e não disponham de contabilidade organizada. Atenção: Este anexo é individual. Caso os dois cônjuges tenham rendimentos de trabalho independente, terão de ser entregues dois Anexos B.
C - Trabalho independente com contabilidade organizada Este anexo deve ser entregue por profissionais liberais com contabilidade organizada.
E - Rendimentos de capitais Neste impresso declaram-se os rendimentos de capitais que os contribuintes desejem ou tenham que englobar nos restantes rendimentos.
F - Rendimentos prediais Se recebeu rendas de imóveis tem de preencher este anexo.
G - Mais-valias (menos-valias também) Serve para declarar as mais ou menos-valias obtidas na transacção de acções, por exemplo, e imóveis.
G1 - Mais-valias não tributadas Serve para declarar mais-valias realizadas com acções ou imóveis que já não estejam sujeitos a tributação. É o caso dos ganhos obtidos na venda de acções detidas há mais de 12 meses.
H - Benefícios fiscais e deduções É necessário para quem tem despesas aceites como deduções à colecta e abatimentos. É também aqui que se declaram os acréscimos ao rendimento ou à colecta obtidos pelo incumprimento das condições de resgate de produtos com benefícios fiscais, de forma a proceder-se à consignação do imposto.