Economia

Contas bancárias poderão vir a ser penhoradas sem autorização de um juiz

A proposta está a ser estudada pelo Ministério da Justiça para agilizar o pagamento de dívidas que se amontoam nos tribunais como, por exemplo, as contas da luz ou do telemóvel. (Vídeo no fim do texto)

As contas bancárias podem vir a ser penhoradas, sem autorização prévia de um juiz, avançou a SIC. A proposta está a ser estudada pelo Ministério da Justiça para agilizar o pagamento de dívidas como, por exemplo, as contas da luz ou telemóvel e créditos pessoais.

Se a proposta que está a ser estudada pelo Ministério da Justiça vingar, em breve serão os solicitadores, advogados e oficiais de justiça a dar a ordem de penhora das contas bancárias. A ideia foi avançada pela comissão que está a estudar a alteração ao código do Processo Civil. "Nós defendemos sempre isto. Temos uma ideia um bocadinho diferente daquilo que se pensa que é violação do sigilo bancário. A penhora de saldo bancário não tem para o agente de execução a intenção de saber a vida económico-financeira do executado. É enviar uma ordem ao banco a dizer penhore-se determinada quantia", comentou à agência Lusa o presidente da Câmara dos Solicitadores, António Gomes da Cunha. E na maior parte dos casos o tempo que a justiça precisa dá tempo mais que suficiente aos devedores. "Nós não queremos saber a vida do executado, não vamos vasculhar a conta. É para penhorar 500 euros tem lá 3000? Os 500 euros ficam indisponíveis para essa pessoa. Se não tiver saldo suficiente, penhora-se a quantia que é possível", explicou. Contudo, o representante dos solicitadores revela que "a maior parte" das decisões de penhora de saldos bancários não é viável por falta de dinheiro: "Cerca de 80 a 90 por cento não são exequíveis, já não há dinheiro na conta para penhorar".

Quem não pagar vê bens apreendidos antes da penhora

Em cima da mesa está outra proposta: Quem deixar de pagar a prestação do carro pode ficar com o veículo apreendido antes mesmo da penhora. O sindicato dos juízes não levanta objeções a estas propostas desde que, aos devedores, seja garantida a possibilidade de reclamarem penhoras mal realizadas perante um juiz. "À partida, não vemos qualquer inconveniente que a penhora de depósitos bancários se faça sem a intervenção do juiz. Logo que o título executivo seja inequívoco e indiscutível, quanto mais rapidamente se fizer a penhora mais fácil será salvaguardar os créditos do exequente (credor)", comentou à agência Lusa João Palma, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP). "O único óbice que vemos é o défice de funcionários judiciais", frisou. O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais não vê "qualquer mal" que a penhora de saldos bancários para pagamento de dívidas dispense a autorização de um juiz, mas desde que a dívida não suscite dúvidas e tenha sido reconhecida pelo tribunal. "Não acho esta medida tão extraordinária como tem sido referida, porque já é permitido neste momento penhorar o vencimento, o automóvel e a casa de habitação às pessoas. Se é permitido esse tipo de penhoras, relativamente às contas bancárias não vejo razão para não penhorar o saldo bancário de uma forma proporcional à dívida", disse Fernando Jorge à agência Lusa. O Ministério da Justiça lembra que o objetivo desta revisão do Código do Processo Civil é facilitar a justiça dar-lhe mais estabilidade, transparência e segurança. Há uma semana, no dia em que reuniu com o Conselho Consultivo da Justiça, o ministro Alberto Martins revelou que, no âmbito da Justiça cível, existem 1,2 milhões de ações executivas pendentes nos tribunais portugueses, considerando a cobrança de dívidas/penhoras "um dos maiores e mais graves estrangulamentos" do sistema judicial.