Os preços das chamadas, mensagens escritas (SMS) e de utilização de Internet no estrangeiro através de telemóvel baixam hoje na União Europeia, depois de o novo regulamento ter sido recentemente aprovado pelos 27 Estados-membros.
A nova legislação, proposta por Bruxelas para "proteger os consumidores e evitar facturas exorbitantes", prorroga na prática a aplicação do regulamento de 2007 relativo ao 'roaming' no que se refere às chamadas de voz e alarga o seu âmbito de aplicação de modo SMS e os serviços de dados em 'roaming'.
O preço das chamadas efectuadas é de 0,43 cêntimos por minuto e de 0,19 cêntimos nas recebidas, contra os actuais 0,46 cêntimos e 0,22 cêntimos, respectivamente.
O valor retalhista (excluindo IVA) da "eurotarifa SMS" que um prestador doméstico pode cobrar aos clientes por uma mensagem em roaming não poderá ultrapassar os 11 cêntimos, quando, até agora, as tarifas eram, em média, de 28 cêntimos, chegando aos 80 cêntimos nalguns países.
As tarifas das comunicações de dados em 'roaming' também tendem a cair, com o estabelecimento de uma tarifa média grossista que não poderá exceder um euro por megabyte descarregado, descendo para 0,80 euros por megabyte a partir de Julho de 2010 e para 0,50 euros por megabyte a partir de Julho de 2011.
O novo regulamento sobre a fixação de limites máximos para as tarifas das chamadas, mensagens e dados em 'roaming' foi definitivamente aprovado a 08 de Junho último numa reunião de ministros do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores dos 27, depois de o Parlamento Europeu ter dado a sua "luz verde" em Abril relativo à itinerância (roaming) nas redes telefónicas móveis públicas da comunidade.
A nova legislação já contempla também mudanças para o próximo ano, destacando-se a novidade de, a partir de 1 de Julho de 2010, os viajantes não terem que pagar qualquer montante pelas mensagens de voz recebidas em "roaming".
Por outro lado, a partir de 01 de Março de 2010, e com o objectivo de "evitar surpresas desagradáveis nas facturas", os operadores móveis serão obrigados a oferecer aos seus clientes de "roaming", a título gratuito, a possibilidade de especificarem antecipadamente um limite máximo para as despesas a efectuar com os serviços de dados, devendo informá-los quando for atingido 80 por cento do respectivo limite.
De acordo com a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), foi criado um 'site' com informação útil e um conjunto de ferramentas que facilitam a obtenção de informações junto de todos os operadores - o Roaming Light.