Com a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) a seguir a todo o vapor, é certo que as mudanças do financiamento da ADSE – Instituto Público de Gestão Partilhada pelos municípios irão entrar em vigor em janeiro.
A pouco tempo do final do ano, o subsistema público de saúde tem estado a alertar os trabalhadores da administração local para o novo cenário, em que que as autarquias deixam de ressarcir a ADSE pelas despesas de saúde dos seus funcionários. Não está em causa o desconto de 3,5% do rendimento bruto que cabe a cada um dos trabalhadores das autarquias (é igual ao valor desembolsado pelos quadros e pelos aposentados da administração central), que continuará a ser retido e entregue pela entidade empregadora à ADSE, mas há diferenças, sobretudo, ao nível dos reembolsos das despesas no regime livre (em que o beneficiário adianta a totalidade da despesa e é-lhe depois feito o estorno) que, até ao final de dezembro, são processados pelas autarquias – em regra junto com os vencimentos – de um modo mais célere do que o prazo (podem ser vários meses) praticado pelos serviços do instituto.
Campanhas de informação em marcha
O esforço de comunicação em relação ao novo paradigma foi sinalizado pela secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, durante a audição da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no âmbito da discussão do OE 2024. Segundo Inês Ramires, a ADSE está a trabalhar com as autarquias no sentido de acautelar que as mudanças estão a ser comunicadas junto dos beneficiários dos municípios, via campanhas de informação. Num alerta publicado ontem, quarta-feira, dia 15, o instituto explica que a partir do dia 1 de janeiro de 2024, as autarquias locais deixam de financiar os cuidados de saúde dos seus trabalhadores beneficiários titulares e respetivos familiares, “passando a ADSE a assumir essa responsabilidade, tal como previsto na proposta de OE 2024”.
Isto significa, é esclarecido, que no âmbito do regime convencionado “as despesas de saúde passam a ser assumidas integralmente pela ADSE, continuando o copagamento a ser da responsabilidade do beneficiário”, enquanto ao nível do regime livre “o pedido de reembolso de despesas passa a ter de ser enviado à ADSE, que assegurará o devido pagamento ao beneficiário”.
Na comunicação, o organismo presidido por Maria Manuel Faria lembra que, “nesta fase de transição”, a data de realização do ato ou cuidado de saúde em regime livre é “que determina a responsabilidade de cada entidade interveniente”. Assim, por exemplo, uma despesa relativa a um serviço médico realizado a 31 de dezembro de 2023 deve ser entregue para reembolso à autarquia local, mas se a data for 1 de janeiro de 2024, então o pedido de reembolso da despesa deve ser enviado à ADSE.
Nomeadamente através da plataforma digital ADSE Direta, que usa o meio de autenticação da Autoridade Tributária ou funciona através de senha criada pelo próprio, os beneficiários podem fazer os pedidos de reembolso de uma forma mais rápida.
Mais 230 mil clientes
A ADSE tem falta de funcionários e uma das áreas afetadas são os reembolsos das despesas do regime livre e, partir de janeiro, além dos 1,3 milhões de ‘clientes’ que já tem, o instituto terá de processar das faturas de mais cerca de 230 mil beneficiários titulares e familiares das autarquias (segundo as contas do instituto). A associação nacional de beneficiários 30 de julho tem demonstrado a sua preocupação com esta pressão acrescida.
Em nota de imprensa remetida às redações no início da semana fez saber que “está consciente das implicações que a transferência para a ADSE da responsabilidade pelos cuidados de saúde dos trabalhadores das autarquias locais vai criar nos serviços da ADSE”. E avançou que para “encontrar mecanismos que evitem o agravamento do tempo de resposta aos pedidos de reembolso”, a Associação vai pedir reuniões com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias.
No Parlamento, Inês Ramires garantiu, a este respeito, que está a ser feito um trabalho de comunicação, nomeadamente, de explicação de como se acede à ADSE Direta para agilizar os reembolsos dos valores adiantados pelos beneficiários. A governante referiu ainda que existe um “reforço das equipas das ADSE” para acautelar a expectável sobrecarga ao nível do processamento dos reembolsos.
O que muda em janeiro?
Até agora, além de entregar os descontos dos 3,5% dos seus funcionários à ADSE, as autarquias pagavam, igualmente, ao subsistema a despesa relativa à utilização pelos respetivos funcionários do regime convencionado (em que há acordos entre o instituto e os hospitais privados) e do regime livre. Este sistema sui generis de financiamento da ADSE pela administração local manteve-se mesmo com a troika (que, recorde-se, obrigou a que o subsistema fosse autossustentado pelos beneficiários e deixasse de ter verbas do OE), o que mereceu contestação dos municípios, com a atual presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Luísa Salgueiro, a anunciar que o sistema ia mudar antes mesmo de o Governo o fazer.
Através da secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, o Executivo comprometeu-se em transferir essa despesa para a ADSE e a proposta vem no OE para 2024.
De acordo com o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, esta passagem de responsabilidade deverá ter um impacto em torno dos 60 milhões de euros na despesa do organismo.