A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu esta sexta-feira um comunicado, em reação à notícia avançada pelo Expresso sobre o diferendo fiscal de 4,5 milhões de euros envolvendo o selecionador nacional, garantindo que as duas partes sempre declararam os montantes da relação contratual que têm desde 2014.
"Em circunstância alguma a Federação Portuguesa de Futebol ou o Eng. Fernando Santos sonegaram ou iludiram informação relativa à sua relação contratual perante a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade, tendo sempre declarado integral e pontualmente todos os pagamentos / rendimentos decorrentes dessa relação", pode ler-se no comunicado publicado na página da FPF na Internet.
A FPF admite, conforme o Expresso escreve nesta edição, que "a divergência que se regista entre a Autoridade Tributária e o Eng. Fernando Santos, traduzida em liquidações já pagas na sua totalidade, será decidida por um Tribunal Arbitral" e diz aguardar "com serenidade e confiança o curso do respetivo processo arbitral".
A Federação nota ainda que "as liquidações promovidas pela Autoridade Tributária foram integral e prontamente pagas, incluindo os pertinentes juros compensatórios, pelo que o Eng. Fernando Santos não só não deve um único cêntimo à Autoridade Tributária como nunca deixou de ter a sua situação fiscal regularizada nos termos da lei".
Assim, caso a arbitragem em curso seja favorável a Fernando Santos, o selecionador será reembolsado dos montantes já entregues à Autoridade Tributária. Caso contrário, o Fisco tem já do seu lado os montantes reclamados e que deram origem à contestação de Fernando Santos.
Em causa, recorde-se, está o entendimento do Fisco de que a empresa criada por Fernando Santos e através da qual recebe desde 2014 os rendimentos enquanto selecionador nacional, a Femacosa, é uma estrutura artificial que visa principalmente baixar a tributação do selecionador, já que a taxa de IRC que incide sobre os rendimentos da empresa é substancialmente inferior à taxa de IRS que resultaria se Fernando Santos declarasse os seus rendimentos enquanto selecionador a título individual e não por interposição de uma empresa no contrato de prestação de serviços com a FPF.