O Banco de Portugal já tinha anunciado que o valor de cidadãos com contas em bancos nacionais apanhados pelas sanções aplicadas pela União Europeia (UE) era “muito reduzido” e o número é realmente limitado: 242 euros.
De acordo com informações obtidas pelo Expresso, a lista de sancionados pela UE integra cerca de 700 particulares e empresas, mas apenas uma instituição financeira portuguesa tem uma conta de um desses nomes. É a tal conta com 242 euros.
Não há dados sobre qual a evolução do montante nesta conta, nem se houve algum esvaziamento prévio à aplicação da sanção. O banco em causa não é identificado.
Os bancos portugueses estão obrigados a aplicar as sanções ditadas pela UE e pela Organização das Nações Unidas (ONU), uma lista que foi engrossada por conta da invasão russa perpetrada na Ucrânia. Têm de garantir que os bancos têm “meios e mecanismos necessários a assegurar o escrupuloso cumprimento das medidas restritivas aplicadas ou a aplicar pela União Europeia face à atual conjuntura internacional”.
São os bancos que têm a missão de irem consultar as listas de sancionados (que podem ser empresas ou cidadãos) e irem acompanhando as alterações. Estando aí um dos protagonistas, qualquer operação (ou tentativa de operação) tem de ser acompanhada.
O Banco de Portugal recebe a indicação sobre quem são os novos sancionados do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério das Finanças, transmite-os automaticamente aos bancos, que depois ficam responsáveis por colocá-los nos sistemas.
O não cumprimento da sanção é um crime cometido por cada instituição financeira, sendo que há o risco de contraordenacional (neste caso da competência do Banco de Portugal) apenas se não forem instituídos os mecanismos e os meios para serem capazes de aplicar as sanções.