Economia

Subsídios de férias e de natal: Segurança Social prepara automatização das prestações compensatórias

Mais de 60 mil trabalhadores já requereram o pagamento das prestações compensatórias dos subsídios de natal e férias à Segurança Social. Pedido é obrigatório, mas Governo admite tornar o pagamento automático

Desde 1 de janeiro foram registados pela Segurança Social 60.614 pedidos para pagamento de prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal, número que representa quase 40% do total de pedidos registados no ano de 2021. Em causa estão os trabalhadores que, por terem estado de baixa, não receberam os subsídios de férias ou de natal e, por lei, têm de requerer a respetiva compensação à Segurança Social. O processo foi simplificado este ano, os processamentos estarão mais rápidos. Mas o objetivo é torná-lo automático, o que implica rever a lei, admite ao Expresso o Ministério do Trabalho.

A lei determina que um trabalhador que tenha estado impedido de trabalhar – por doença ou parentalidade – por um período superior a 30 dias, e não tenha recebido (no seu todo ou em parte) da entidade empregadora os respetivos subsídios de férias ou de natal, tenha de o requerer formalmente junto da Segurança Social nos primeiros seis meses do ano civil seguinte aquele em que os subsídios eram devidos ou, nos casos em tenha havido cessação do contrato, a partir da data do mesmo.

Até janeiro deste ano, este processo “era feito em papel e tratado manualmente”, afirma ao Expresso fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Desde janeiro deste ano, o procedimento foi simplificado, passando a ser possível submeter estes pedidos através da página oficial da Segurança Social, a Segurança Social Direta. A nova funcionalidade permite apresentar online o pedido, obtendo um cálculo automático do valor a receber – o que agiliza o processo de decisão por parte dos serviços – e o acompanhamento de todo o processo por parte do beneficiário.

É um passo em frente e que se traduziu num aumento exponencial do número de pedidos a dar entrada no sistema, logo no início do ano, e numa diminuição de tempo de espera para deferimento dos pedidos. Os dados fornecidos ao Expresso pelo Ministério do Trabalho sinalizam que “desde 1 de janeiro entraram no novo sistema 60.614 processos por prestações compensatórias”. Até ao momento, refere, “foram deferidas 47.397 prestações, o que significa que praticamente 80% dos processos estão já concluídos”. Na prática, avança o MTSSS, os processos estão ser deferidos em dez dias, o que sem o sistema demorava, em média, 80 dias a acontecer.

PRR prevê automatização do processo

Mas a questão que se impõe, apesar desta simplificação, é se este requerimento é de factor necessário para que os trabalhadores recebam estas prestações. Faz sentido, num contexto de digitalização e cruzamento de informações, em que a Segurança Social recebe mensalmente informação da entidade patronal sobre os valores pagos aos trabalhadores, que as prestações compensatórias tenham de ser requeridas para que o dinheiro chegue aos trabalhadores? O Ministério do Trabalho diz que “por lei, a prestação tem de ser requerida”. Mas admite que é possível tornar este processo automático e que que estão a ser dados passos nesse sentido.

“O deferimento automático está previsto no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), com um investimento de 200 milhões de euros para a transição digital da Segurança Social, com vista à modernização do sistema de informação”, explica ao Expresso fonte do MTSSS. “Pretende-se desenvolver um novo modelo de relacionamento (visão 360.º) que agilize e integre numa lógica omnicanal aos variados canais de interação do cidadão e da empresa com a segurança social”, acrescenta. Para viabilizar isto, admite a mesma fonte, terão de ser introduzidas alterações legislativas. O prazo para automatização estar concluída não é avançado, mas o PRR tem um horizonte de execução até 2026.

As prestações compensatórias abrangem trabalhadores por conta de outrem, gerentes e administradores e equivalem a 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que o empregador não pagou, nos casos em que o trabalhador esteve abrangido por subsídio de doença. Se este esteve enquadrado por uma licença de parentalidade, a compensação a receber é diferente e corresponde a 80% do valor do subsídio de férias e de Natal que se seria pago em condições normais. O pagamento desta prestações pode ser acumulado com qualquer outro subsídio atribuído pela Segurança Social ao beneficiário.


Como funciona o pagamento das prestações compensatórias

A quem se destinam?

O pagamento das prestações compensatórias abrangem trabalhadores por conta de outrem, gerentes e administradores das pessoas coletivas (MOE), que tenham estado impossibilitados de trabalhar – por doença ou parentalidade – por períodos superiores a 30 dias e não tenham recebido, por parte do empregador, os respetivos subsídios de férias ou de Natal. De fora ficam os trabalhadores independentes, os beneficiários do seguro social voluntário e os beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.

Como requerer?

As prestações compensatórias podem, desde 1 de janeiro de 2021, ser requeridas através da Segurança Social Direta.

Até quando se pode pedir?

O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de 6 meses contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador. No caso de trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado, o pedido deve ser feito até 6 meses após a data da cessação.

Quanto se recebe?

Ao trabalhador é garantido o pagamento de 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou, nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e a receber subsídio de doença. Já nos casos em que o trabalhador tenha estado abrangido por licença de parentalidade, o valor aumenta para 80% do valor dos subsídios de férias e de Natal que seriam pagos pelo empregador em condições normais. Nas situações em que o trabalhador tenha beneficiado de licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, o valor de cada prestação compensatória não pode ser superior a 886,40€ (2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais).

Estas prestações podem ser acumuladas com outros apoios?

Sim, o pagamento das prestações compensatórias não conflitua com qualquer outro apoio que tenha sido atribuído ao beneficiário pela Segurança Social

Quanto tempo demoro a receber o pagamento?

As alterações ao processo de requerimento introduzidas em janeiro deste ano agilizaram o deferimento dos pedidos e o seu pagamento. No ano passado, o período de espera entre a submissão do pedido e o seu pagamento podia rondar os 80 dias. Segundo informações disponibilizadas aos Expresso pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos estão atualmente a ser realizados em dez dias.