Economia

Publicidade nas gravações automáticas na TV rende acusação contra MEO, NOS, Vodafone e Accenture

Autoridade da Concorrência considera que operadoras e Accenture adotaram medida que limita consumidores e que só as beneficia

Margarida Matos Rosa lidera a Autoridade da Concorrência

A publicidade de 30 segundos que antecede o acesso às gravações automáticas na televisão paga motivou uma acusação por parte da Autoridade da Concorrência contra a MEO, NOS, Vodafone e Accenture, anunciou a entidade liderada por Margarida Matos Rosa em comunicado esta quarta-feira, 15 de dezembro.

A investigação, diz a Autoridade da Concorrência (AdC), começou quando saíram notícias a dar conta do acordo para esta inserção de publicidade automática e extensível aos clientes das três operadoras. O suporte tecnológico da solução encontrada por todas elas foi preparado pela Accenture.

“Da investigação da AdC resultou que o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da MEO, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição”, explica a Concorrência no comunicado, considerando que foi uma opção em benefício dos operadores, mas em detrimento dos consumidores.

Mas não foi só junto dos clientes que subscrevem os pacotes e planos de televisão paga. "Relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário", explica a Autoridade da Concorrência.

A divulgação do acordo foi em agosto de 2020, a investigação foi depois aberta em novembro. Já houve buscas e apreensões às operadoras, mas em causa está a emissão de uma nota de ilicitude, que é uma espécie de acusação às empresas. Agora, haverá espaço para audição e defesa face às imputações feitas pela Concorrência. Só depois haverá um desfecho, com condenação ou arquivamento.

As telecomunicações são assim alvo de um novo processo que, nos últimos tempos, a Concorrência tem-se concentrado nas investigações a acordos que considera existir no sector do retalho alimentar. Nas telecomunicações, houve uma condenação no ano passado contra a MEO e a Nowo, que motivou uma coima de 84 milhões à primeira, caso pendente de decisão judicial. Num outro caso, houve uma acusação contra as empresas de comunicações por conta dos conteúdos desportivos, mas que acabou arquivado.