A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou esta terça-feira o relatório final do leilão 5G, tendo agora os operadores 10 dias úteis para fazerem o pagamento das mesmas. Feito o pagamento a Anacom emitirá as licenças. E os operadores se assim o entenderem e se estiverem preparados têm condições para começar a comercializar o 5G.
João Cadete de Matos, o presidente da Anacom, disse na semana passada em entrevista à RTP que se os operadores de telecomunicações quiserem podem começar a comercializar o serviço ainda em dezembro.
"Diria que todos nós vamos começar a poder utilizar o 5G para as nossas necessidades, não só os cidadãos como as empresas, a partir do próximo mês e sem nenhum atraso substancial relativamente a outros países da União Europeia”, afirmou então João Cadete de Matos em entrevista à RTP.
No relatório final está, diz a Anacom em comunicado, a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências à Meo (Altice Portugal), NOS, Vodafone Portugal, Dense Air, Dixarobil Telecom, Nowo Communications. Os três últimos irão desafiar a concorrência, e espera o regulador criar condições para que a oferta se diversifique e os preços baixem.
"Esta decisão vem na sequência da deliberação de 30 de outubro de 2020, em que o Conselho de Administração da Anacom aprovou o regulamento que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (regulamento n.º 987-A/2020, de 05 de novembro, ou regulamento do leilão)", lê-se no comunicado na Anacom.
O regulador lembrou que a fase de licitação principal terminou no passado dia 27 de outubro de 2021, após a realização de 1.727 rondas. Passou-se depois a 29 de outubro "à fase de consignação, na qual os licitantes vencedores puderam escolher, dentro dos critérios definidos" no regulamento, "a localização exata dos lotes ganhos (exceto no que se refere ao espectro na faixa dos 900 MHz que, em conformidade com o regulamento do leilão será objeto de um processo distinto)".
Após a fase de consignação, a Anacom aprovou, em 04 de novembro, o projeto de relatório do leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências [DUF]", o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados por um prazo de 10 dias úteis. Agora chega o relatório final.
O comunicado refere ainda que o Conselho de Administração da Anacom decidiu esta terça-feira atribuir à Dense Air "os direitos de utilização de frequências correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3.440-3.480 MHz". Recorde-se que a Dense Air já estava no mercado, mas nunca usou a licença até chegar o 5G, o que aliás gerou contestação por parte dos operadores.