A defesa do antigo líder do Banco Privado Português (BPP) propôs esta semana ao Supremo Tribunal de Justiça o pagamento de 500 mil euros para não cumprir pena de prisão efetiva. De acordo com o "Correio da Manhã", João Rendeiro admite ser condenado, mas não à prisão efetiva de cinco anos e oito meses determinada pelo Tribunal de Relação de Lisboa pelos crimes de falsificação de documentos e de falsidade informática.
Segundo a defesa de João Rendeiro, "o recorrente admite a punição mas não em prisão efetiva, porquanto entende haver lugar à suspensão da medida punitiva que lhe seja aplicada, mas em critério de dosimetria mais proporcionada". "O arguido, a ser condenado, deverá sê-lo em pena que, sendo ablativa da liberdade, seja, numa lógica de cúmulo jurídico entre a aplicável ao crime de falsidade informática e ao de falsificação de documento, a de prisão situada ao limite dos cinco anos ou em medida inferior, em termos de facultar o poder/dever de suspensão da pena", refere o requerimento citado pelo "Correio da Manhã".
Os advogados do ex-líder do BPP consideram ainda que "exigir pena de prisão efetiva para que a Justiça mostre estar alinhada com critérios de censura pública ao que passa no sistema bancário é levar longe demais o equilíbrio de a prudência punitiva que são os critérios diretores da condenação justa porque proporcionada".
Em 2018, João Rendeiro foi condenado em primeira instância a cinco anos de prisão, uma pena que poderia ser suspensa com um pagamento à Associação Crescer no valor de 400 mil euros. Após recurso do Ministério Público, Rendeiro foi condenado em julho deste ano pelo Tribunal da Relação de Lisboa a cinco anos e oito meses de prisão efetiva. Na sequência desta decisão, a defesa de Rendeiro recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.