A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou a Modelo Continente, o Pingo Doce, a Auchan e o fornecedor de bebidas alcoólicas Active Brands, do grupo Gestvinus/João Portugal Ramos, de concertarem os preços praticados nos supermercados. Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que as cadeias de supermercados utilizaram o relacionamento comercial com o fornecedor "para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos deste último, em prejuízo dos consumidores".
Na acusação é igualmente visado um diretor do fornecedor Active Brands, empresa que era, à data, fornecedora de vinhos e bebidas brancas, das marcas Licor Beirão e Porto Velhotes, entre outras, refere a AdC, indicando que os comportamentos investigados duraram vários anos, tendo-se desenvolvido entre 2008 e 2017.
"A confirmar-se, a conduta em causa é muito grave. Trata-se de uma prática de “hub-and-spoke” em que as cadeias de distribuição recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para garantir, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público no mercado retalhista", diz a Autoridade da Concorrência, considerando que esta prática "prejudica os consumidores, privando-os da opção de escolha pelo preço dos produtos que compram na grande distribuição".
Esta acusação integra o terceiro conjunto de casos de “hub-and-spoke” investigados em Portugal. Em junho de 2020, a AdC acusou da mesma prática três grupos da distribuição alimentar e um fornecedor de bolos e pães embalados e um mês depois emitiu uma nova acusação contra seis cadeias de supermercado e dois fornecedores de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Em março de 2019, a AdC tinha já acusado de igual prática seis grandes grupos de distribuição alimentar e três fornecedores de bebidas, tendo atualmente em curso mais de dez investigações no setor da grande distribuição de base alimentar, algumas ainda sujeitas a segredo de justiça, o que pode ser considerado um indicador de que o setor alimentar representa uma prioridade para a AdC pelo peso que representa nos orçamentos das famílias.
A AdC salienta, no entanto, que a adoção da Nota de Ilicitude, a 24 de novembro, não determina o resultado final da investigação, uma vez que os visados podem exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.