Economia

Parques eólicos deixarão de ter remuneração garantida em novos reforços de potência

Governo eliminou necessidade de parecer prévio do regulador da energia para projetos de sobre-equipamento, deixando de assegurar uma tarifa de 45 euros por megawatt hora

FOTO José Caria

O secretário de Estado da Energia, João Galamba, assinou uma portaria que acaba com a possibilidade de as empresas com parques eólicos terem acesso a uma tarifa garantida de 45 euros por megawatt hora (MWh) caso invistam no sobre-equipamento desses parques.

A portaria, publicada esta sexta-feira em Diário da República, estipula que os reforços de capacidade (previstos na lei desde 2015) deixarão de precisar de parecer prévio da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) sobre o seu impacto nos preços da eletricidade se aderirem ao regime geral, isto é, venda da respetiva energia no mercado grossista.

Até agora as empresas eólicas beneficiavam da possibilidade de dispensa do estudo prévio da ERSE caso aderissem a uma tarifa garantida (por 15 anos) de 45 euros por MWh. Mas o Governo decidiu que próximos reforços de capacidade de parques existentes (até um limite de 20% da capacidade original) deixarão de ter acesso a essa remuneração garantida.

Atualmente há em Portugal 261 parques eólicos, com uma capacidade total de 5454 megawatts (MW), cerca de um quarto de toda a potência de produção do sistema elétrico nacional.

A esmagadora maioria dessa capacidade está abrangida por uma remuneração garantida (o preço médio de venda da energia ultrapassa os 90 euros por MWh), tendo os seus proprietários optado, em 2013, por aderir a um regime criado pelo Governo de então que, a troco de uma contrapartida paga ao sistema até 2020, lhes permitiria estender por cinco a sete anos o período de preços garantidos.

Nesse período adicional (após os 15 anos iniciais) a energia produzida será vendida em mercado, mas dentro de um intervalo de preços garantido entre 74 e 98 euros por MWh.