A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) fez, esta terça-feira, um aviso às farmácias de que incorrem em possíveis sanções caso não acautelem a dispensa de medicamentos aos doentes durante a paragem de 23 minutos anunciada pelo sector para as 15h00 desta quarta-feira, que coincidirá em duração e horário com o debate parlamentar da petição ‘Salvar as Farmácias – Cumprir o SNS’. A resposta do sector não tardou: “As farmácias garantem que a sua manifestação de 23 minutos não deixará um único português sem os seus medicamentos”.
“Inerente ao dever de interesse público, as farmácias estão vinculadas às obrigações que sobre elas impendem no quadro legal de regulação da sua atividade, de que faz parte a obrigação de atender e dispensar medicamentos em permanência durante o seu horário de funcionamento”, salienta o Infarmed em comunicado. E a acrescenta que “estes deveres vinculados, não podem ser livremente suspensos mesmo que de forma curta e temporária por livre iniciativa da mesma e muito menos por parte da associação de que possam ser sócias, uma vez que, tal como já referido, prosseguirem, em exclusivo, uma atividade de interesse público, sujeita a obrigações legais e passíveis de sancionamento”.
Numa nota de impressa conjunta da Associação Nacional das Farmácias (ANF) e da Associação de Farmácias de Portugal, divulgada esta quarta-feira, o sector critica a postura da entidade reguladora, que “com a sua ameaça de hoje de sanções sobre as farmácias, mostra incompreensão pela natureza simbólica de uma paragem de 23 minutos”.
Frisam ainda que a discussão na Assembleia da República da petição que reuniu cerca de 120 mil assinaturas “é um momento histórico para o país, para o sector de farmácias e para os doentes” e que os deputados têm “a oportunidade de garantir o futuro da rede de farmácias e aproximar o Serviço Nacional de Saúde dos portugueses”.
“Dada a importância deste debate, as farmácias decidiram suspender os seus serviços durante os 23 minutos reservados pela Assembleia da República para debater a petição”, esclarecem ainda as associações do sector, denunciando que “o sistema de prescrição eletrónica já esta semana esteve parado mais tempo, por problemas inerentes aos servidores dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde". "No passado, já esteve parado vários dias e nunca o Infarmed manifestou qualquer preocupação com isso”, sublinham.
“As farmácias sabem bem quais os seus deveres para com a população, que servem todos os dias, em todo o território. As farmácias nunca adotaram nem vão adotar formas de protesto que ponham em causa o seu serviço aos portugueses”, garantem as associações do sector.
No mesmo comunicado, o Infarmed “reconhece o importante papel e contributo que as farmácias detêm no sistema de saúde português e, no momento presente, a importância e o esforço que tiveram, a par de tantas outras entidades, no desígnio nacional do combate à Covid-19”.
Novas regras para a dispensa em ambulatório de medicamentos hospitalares
Quando foi anunciada a paragem de 23 minutos, a ANF chamou alertou para o risco dos doentes podem vir a ficar sem acesso a serviços farmacêuticos críticos, entre os quais o acompanhamento de doentes crónicos, a dispensa de medicamentos hospitalares para doenças como o cancro, SIDA e esclerose múltipla ou a vacinação contra a gripe. Estes atos são prestados de forma gratuita pelas farmácias entre várias outras medidas, o sector pede ao Estado que seja alterado o modelo de remuneração das farmácias, que permanece muito dependente da dispensa de medicamentos comparticipados (cujo preço é definido pelo Estado).
Em relação à dispensa de medicamentos hospitalares, “seja em termos gerais como já vem ocorrendo de há algum tempo, seja particularmente no âmbito da pandemia covid-19”, o Infarmed informa sobre o seu “termo”, ressalvando que “as ações desenvolvidas sob a égide da Ordem dos Farmacêuticos foram muito relevantes e merecem o nosso total reconhecimento por este serviço”.
O que não quer dizer que os doentes deixem de poder aviar na farmácia comunitária os fármacos hospitalares de que precisam. Se esse for o seu desejo o hospital envia os remédios para um estabelecimento à sua escolha. Para regular esta matéria, a ministra da Saúde, Marta Temido emitiu dois despachos (números 4270-C/2020 e 5315/2020, respetivamente de 7 de abril e de 7 de maio), complementados por uma Circular Normativa (número 005/CD/550 de 7 de abril) do Infarmed, onde constam as “orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por covid-19”. Esse documento “habilita os hospitais a realizarem a dispensa em qualquer uma das seguintes possibilidades: manter a dispensa presencial, manter mecanismos pré-existentes de acesso de proximidade ou promover o envio para farmácia à escolha do doente (com potencial recurso à Linha da Apoio ao Farmacêutico) ou para o domicílio do doente”, sintetiza o regulador.
Estas novas regras são excecionais, vigoram enquanto a pandemia se mantiver e permitem ao utente optar pela dispensa dos medicamentos sem a necessidade de deslocação aos hospitais.