Os trabalhadores que sejam colocados em lay-off têm direito a um mínimo de 2/3 do seu vencimento ilíquido, isto quer estejam em suspensão de contrato ou em redução de horário. O Estado comparticipa com 70% e a empresa entra com os restantes 30% (o trabalhador perde 1/3), e é suposto o Estado transferir o apoio a tempo do pagamento dos salários. Contudo, neste primeiro mês de arranque, têm aparecido várias areias na engrenagem. Sistematizamos-lhe os principais problemas.
- CANDIDATURAS PELO CAMINHO
Todos os dias cresce o número de candidaturas ao lay-off mas entre o pedido e a sua aprovação, há várias que acabam por ficar pelo caminho.