Economia

Não se esqueça que a entrega do IRS arranca a 1 de abril

Hoje, dia 31 de março, é o último dia para reclamar junto das Finanças sobre erros nas deduções à coleta fruto das despesas gerais e familiares. Campanha do IRS inicia-se amanhã, quarta-feira, já que a pandemia por covid-19 não afetou o calendário inicial

Ainda vai a tempo de sinalizar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que detetou incorreções nos valores das deduções à coleta fruto das despesas gerais e familiares e ao benefício fiscal por pedir fatura em determinados sectores de atividade, como restauração, oficinas automóveis ou salões de beleza. O prazo termina esta terça-feira, dia 31, e a entrega do IRS arranca amanhã, dia 1 de abril.

Há que ter em conta de que, nesta altura, já não é possível reclamar no que toca às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares. Esses valores devem ser modificados no momento da entrega do IRS, mas apenas na declaração Modelo 3 porque no IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.

Consignação prévia do IRS e do IVA

Também tem até esta terça-feira, se assim o entender, para consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Trata-se do segundo ano em que os contribuintes podem indicar previamente a entidade que desejam auxiliar com os seus impostos. No Portal das Finanças existe uma ligação direta para a área da consignação. Tenha em conta que há diferenças na consignação do IRS e do IVA, é que a segunda mexe com o seu bolso.

Todos os anos a AT divulga a lista das entidades que podem ser apoiadas através da declaração de impostos. No caso do IRS trata-se de doar uma parte do imposto (0,5%) que ficaria sempre do lado do Estado. Ou seja, é um valor que em vez de ir para os cofres públicos passa a ser entregue a uma organização.

Já no caso do benefício em sede de IVA, que recebe em troca de pedir fatura em determinados sectores de atividade (como a restauração, cabeleireiros ou oficinas de reparação automóvel), esse valor deixa de abater à fatura do IRS, ou seja, deixa de beneficiar desta dedução.

A consignação do IRS também pode ser feita quando entregar a declaração, assinalando essa intenção no espaço destinado e indicando o beneficiário.

IRS vai até 30 de junho

A entrega do IRS em 2020, que reporta aos rendimentos de 2019, deve ser feita de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos. O Governo optou por diferir alguns prazos para entrega de declarações e de pagamentos (no caso do IRC), mas no IRS mantém-se o calendário original. “Neste momento temos previsto que a campanha de IRS se inicie a 1 de abril. Note-se que desde 2018 que a entrega da Modelo 3 se faz exclusivamente por via eletrónica”, disse ao Expresso fonte oficial do Ministério das Finanças. Segundo a norma, o prazo médio para reembolso tem sido de 15 dias, mas até à publicação deste artigo, as Finanças não esclareceram se em 2020 será igualmente assim.

Fica uma recomendação dada pela generalidade dos contabilistas de que se deve evitar a entrega do IRS nos primeiros quinze dias do prazo. É que o formulário do IRS sofre sempre mudanças e estas são testadas em ambiente real no início da campanha. Ou seja, se existirem erros são detetados nesta fase e caso seja afetado por uma destas falhas corre o risco de haver atrasos num eventual reembolso.

Nota de liquidação até 31 de julho

O Fisco é obrigado a enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho, mas isso só acontece se o IRS for entregue pelo contribuinte dentro do prazo legal. É este o documento em que a AT demonstra como calculou o imposto.

Pagar até 31 de agosto

Este é o mês em que deve pagar ao Estado, no caso dos contribuintes que não só não têm direito a reembolso como no apuramento do IRS as contas indicam que devem dinheiro ao Fisco. Também é o último dia para o Estado emitir os reembolsos no caso dos contribuintes que tenham entregue a declaraçãp dentro do prazo.