Economia

Coronavirus: Seguros de vida não excluem situações de pandemia

A associação que representa as seguradoras esclarece dúvidas face a algumas coberturas relativas aos seguros de vida, saúde e de viagem. Faz também um esclarecimento relativamente à forma como serão considerados os acidentes de trabalho quando aconteçam em regime de teletrabalho

Decretada uma situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) face à evolução do Coronavirus, a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) vem esclarecer esta sexta-feira em comunicado dúvidas e questões relativas a determinadas coberturas nos seguros de saúde, vida e acidentes pessoais.

As seguradoras suportam os custos de diagnóstico, através de testes desde que mediante prescrição média. Em relação aos seguros de vida " a generalidade dos contratos de seguro não excluem qualquer exclusão das coberturas" por efeitos de epidemia ou pandemia.

Já no que diz respeito aos seguros de acidentes de trabalho quem esteja a trabalhar de casa, na sequência dos planos de contingência das empresas deverá ter a sua situação documentada quer no que diz respeito à morada como também ao horário de trabalho.

Seguros de saúde

Em nome das seguradoras a operar no mercado português a associação afirma que em relação aos seguros de saúde "a declaração oficial de pandemia não determinou, por si, qualquer alteração no normal funcionamento destes seguros e assim continuarão a ser pagas as prestações contratualmente devidas", ou seja com o objetivo de "facilitar a deteção atempada evitando a propagação do vírus, mobilizaram as suas linhas de assistência aos clientes no esclarecimento de dúvidas e no apoio ao diagnóstico e estão a suportar os custos dos testes de diagnóstico sempre que haja a necessária prescrição médica".

A APS esclarece ainda que perante qualquer caso suspeito ou com diagnóstico de COVID-19, "as empresas de seguros, em conformidade com as orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS), "estão obrigadas a encaminhar esses casos para os serviços especializados do SNS".

Seguros de Vida

Já no que diz respeito aos seguros de vida contratados, as seguradoras vêm dizer que a "generalidade dos contratos de seguro não tem qualquer exclusão das coberturas contratadas por efeito da declaração de epidemia/pandemia", pelo que em caso de morte do segurado por efeito do Coronavuris, os beneficiários terão direito ao valor coberto

Acidentes de trabalho

As seguradoras deixam também um aviso particular face ao que tem estado a acontecer na última semana com muitas empresas a colocar trabalhadores em teletrabalho. As empresas devem identificar o trabalhador, o local onde trabalha e o horário de trabalho para que possa accionar, em caso de ocorrer um acidente de trabalho.

"Serão considerados como acidentes de trabalho, nos termos da legislação em vigor, os acidentes ocorridos no desempenho de funções em regime de teletrabalho, seja por indicação de autoridade pública ou da entidade empregadora", refere a APS. E, sublinha que as empresas "empresas que devem documentar o teletrabalho, nomeadamente identificando os trabalhadores, datas e horas autorizadas, e as respetivas moradas onde vai ser prestado o trabalho".

Seguros de viagem

Já no que diz respeito aos seguros de assistência e de viagem não existe um padrão comum. " A diversidade dos contratos dos seguros de viagem aconselha a consulta à respetiva seguradora", diz a representate das seguradoras. Contudo, adianta que "em relação aos seguros de assistência e seguros de viagens, os clientes que tenham contratado diretamente o seguro e se vejam impedidos de viajar por infeção (deles ou de quem deles dependa) com COVID-19 podem, na maioria dos casos, acionar esta cobertura", porém apenas quando "ocorra internamento hospitalar e/ou quarentena (imposta por entidade competente) da pessoa infetada", como dizem se "tem verificado nos casos até agora detetados".

A APS aconselha também, face à não existência de um padrão que os clientes peçam informação à seguradora com a qual contrataram este seguro, normalmente feito através de agências de viagens informações sobre as coberturas concretas.

APS recomenda aos clientes contactos à distância

Entre os planos de contingência traçados no setor segurador a APS refere ainda estão as seguradoras estão a definir planos que implicam o recurso ao teletrabalho "com vista a, simultaneamente, salvaguardar as melhores condições de segurança e de saúde dos seus colaboradores e manter sem disrupções significativas a sua atividade".

Aconselham também aos clientes que caso precisem de contactar a sua seguradora o façam "preferencialmente por via telefónica ou por via eletrónica, através das linhas de contacto que estão disponíveis nos respetivos portais".

Por fim as seguradoras "reiteram a sua disponibilidade para colaborar quer na implementação das medidas recomendadas para controlar a propagação do COVID-19, tal como foi oportunamente transmitido ao Ministério da Saúde, quer na procura de soluções concertadas com as autoridades públicas, designadamente no quadro de protocolos de natureza assistencial que venham a ser celebrados".